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sexta-feira 5 de fevereiro de 2021 às 15:20h

Projeto de Carla Zambelli exige exame de corpo de delito para permissão de aborto

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Uma das congressistas mais fieis ao presidente Bolsonaro, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) protocolou na última quinta-feira (4) um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência com exame de corpo de delito positivo para que a vítima de estupro possa realizar um aborto.

Zambelli argumenta que a falta de obrigatoriedade de comprovação do abuso sexual possibilita “uma abertura maior para pessoas adeptas à ideologia do aborto como, por exemplo, mulheres que não são vítimas de violência sexual, mas procuram o atendimento do SUS para interromper a gravidez indesejada”.

Hoje a lei brasileira permite o aborto em casos de estupro e não exige conforme a coluna de Bela Megale, comprovação material do crime, aceitando como prova a palavra da vítima. A proposta da parlamentar foi duramente criticada por mulheres da comunidade jurídica que atuam nessa frente. Para elas, exigir um boletim de ocorrência com uma exame de corpo de delito para comprovar o abuso é, na realidade, mais uma forma de agressão para as vítimas de estupro.

– Condicionar a realização do aborto legal, previsto no código penal, a um exame de corpo de delito de abuso sexual é um completo absurdo. É desconsiderar o trauma que esse estupro causa nas mulheres e a dificuldade delas de acessarem a Justiça no momento em que foram violentadas. – disse Maíra Fernandes, advogada criminalista e diretora da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) Mulher.

A advogada aponta que mais de 70% por dos estupros são cometidos por pessoas próximas à vítima, como familiares, o que dificulta a mulher em fazer uma denúncia formal, por causa de situações que envolvem medo e constrangimento. Ela destaca ainda, que, pelo fato de o estupro ser um trauma profundo, é comum que a mulher só descubra essa gravidez tardiamente.

– Justamente pelo estupro ser um trauma muito grande, muitas vezes a mulher só descobre a gravidez muito tempo depois. Ela não descobre logo depois do ato, até porque tende a querer não acreditar que seja verdade essa gravidez. Esse é mais um fator de dificuldade para a vítima fazer qualquer exame de corpo de delito de abuso sexual, pois não vai ter o resultado positivo quando descobrir a gravidez. – afirmou Maíra Fernandes.

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná e ex-coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) Priscilla Placha Sá também alerta sobre a descoberta tardia da gravidez em casos de estupro e aponta que muitas agressões sexuais podem não deixar vestígios. Para ela, o projeto da deputada acaba por criar mais um obstáculo para a vítima.

– O que me parece mais preocupante é essa crença de achar que as mulheres só estão esperando uma brecha para fazer um aborto, além dessa enorme dificuldade de acreditar no que uma mulher diz – disse a desembargadora à coluna.

A desembargadora destaca que há diversos motivos que fazem as mulheres não registrarem na polícia o crime de estupro.

– Temos um desenho complexo, porque a vítima tem que contar alguma coisa e ela sabe os riscos que advém dessa comunicação à policia. É muito preocupante a proposta de colocar mais um entrave para a mulher. O código penal foi feito em um movimento de bastante limitação de liberdade das mulheres e, mesmo assim, não exigia isso. – disse Priscila.

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