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quarta-feira 25 de março de 2020 às 15:34h

Projeto apresentado na Câmara pretende suspender reintegração de posse durante pandemia

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Projeto apresentado na semana passada na Câmara dos Deputados pretende suspender o cumprimento de mandados judiciais ou extrajudiciais de reintegração de posse, despejos e remoções por qualquer motivo em áreas urbanas e rurais, durante o período da pandemia, estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Projeto de Lei 692/2020 foi apresentado pelo deputado federal João Daniel (PT-SE) e aguarda despacho do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Para possibilitar a suspensão desse tipo de ação na Justiça, a matéria altera o artigo 564 da Lei 13105/2015 – o Código Civil. De acordo com o parlamentar, a medida acentua o grau de vulnerabilidade dos cidadãos mais pobres, que já possem moradias precárias. No contexto atual, de transmissão da Covid-19, se sofrerem ações de despejo, eles ficarão ainda mais expostos ao vírus.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância do projeto – a entidade alertou sobre os desafios para conter a disseminação do novo coronavírus em áreas carentes. No entanto, destaca que juízes já estão suspendendo ações de reintegração de posse baseando-se na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

Nas decisões, os magistrados remarcam o julgamento para outras datas. Recentemente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tome providências para suspender reintegrações, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais em todo o país.

Até o fechamento desta matéria, o CNJ ainda não havia divulgado recomendação específica sobre o tema. Vale destacar que o Conselho tem emitido atos, resoluções e despachos orientando tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da Covid-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

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