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terça-feira 11 de agosto de 2020 às 06:12h

Prefeitura de Camaçari inicia hoje a segunda fase da retomada das atividades econômicas

NOTÍCIAS, RMS


A Prefeitura de Camaçari, por meio do Decreto de número 7.380/2020, publicado em Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.477 nesta segunda-feira (10), prorroga a vigência das medidas de prevenção ao coronavírus até o dia 25 de agosto, com a instituição do toque de recolher e a implantação da Fase II do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas. Nesta perspectiva, fica ratificada a declaração da situação de emergência no município de Camaçari, disciplinadas no Decreto nº 7.363, de 20 de junho de 2020.

Com o novo prazo de aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate da Covid-19 fica também prorrogado, até a data referida, o toque de recolher, que consiste na restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, no período das 20h às 5h.

O decreto institui, que em adição à Fase I do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, que está em vigor desde o dia 27 de julho do corrente ano, a Fase II do referido plano passa a valer a partir desta terça-feira (11). A medida visa um processo de reabertura da economia controlado, com diretrizes, padrões, condutas e ações para nortear a volta gradativa e segura das atividades.

A segunda fase está dividida em cinco grupos. No Grupo I, os salões de beleza e barbearias, as clínicas de podologia e estética e os estúdios de tatuagem funcionarão das 8h às 18h; as academias e estabelecimentos com atividades esportivas individuais funcionarão das 6h às 20h.

O Grupo II é comporto por comércio. Comércio e serviços poderão funcionar das 8h às 18h, sendo que das 8h às 10h é exclusivo para pessoas que fazem parte do grupo de risco. Os shoppings abrem de segunda a sábado das 12h às 20h, permanecendo fechado aos domingos. A academia deve seguir o horário de funcionamento do Shopping, assim como a Praça de Alimentação, esta última com 50% de ocupação. Ainda no Grupo II, as feiras livres funcionam das 6h às 16h. Os ambulantes autorizados podem circular das 6h às 18h, e as galerias comerciais das 8h às 18h.

Integrando o Grupo III, que se refere ao setor de alimentação, estão os bares, restaurantes, lanchonetes e afins com serviço à La carte (a pedido), que funcionarão das 11h às 20h e passando desse horário o serviço deverá ser por delivery (entrega em casa).

No Grupo IV, que é composto pelas atividades religiosas, de escritórios, prestação de serviço, e hotéis e pousadas, o funcionamento seguirá da seguinte maneira: de segunda a sábado, das 10h às 20h, as atividades religiosas, levando em consideração o número máximo de 50 pessoas ou 20% da capacidade do templo, aos domingos os horários de reuniões são livres; as atribuições de escritórios e repartições públicas atenderão das 9h às 16h; e hotéis, pousadas e afins seguem com horário livre.

Os eventos fazem parte do Grupo V. Estes podem ser realizados das 8h às 20h, tendo o cuidado para não ultrapassar o número máximo de 50 pessoas ou de 20% da capacidade do espaço. É importante esclarecer que as atividades turísticas (inclusive o uso da praia) continuam suspensas.

O documento ainda afirma que, enquanto o toque de recolher estiver vigente, os horários disciplinados nas Fases I e II, para o funcionamento das atividades não essenciais, deverá se adequar à restrição. Os estabelecimentos que fazem parte das atividades consideradas essenciais, a exemplo de farmácias, também deverão se adequar à medida, respeitando os horários conforme está descrito no decreto e plano estratégico.

Os estabelecimentos contemplados pelas Fases I e II de reabertura ficam responsáveis pela adoção das medidas adequadas e necessárias à organização das filas em suas áreas externas, de forma a cumprir todos os requisitos do protocolo. Vale dizer, que não é permitido realizar campanhas promocionais com descontos chamativos que impliquem no risco de aglomeração de pessoas, sujeitando aquele que descumprir tal vedação às sanções legais, inclusive a imediata interdição do estabelecimento.

As medidas estão em concordância com o Governo do Estado da Bahia e municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), no sentido de elaborar protocolos específicos de forma conjunta para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais, a fim de garantir que a reabertura gradual ocorra de forma segura e ordenada, com regras voltadas para evitar a transmissão da Covid-19. No entanto, para o plano se concretizar é necessário que haja uma colaboração de toda a população.

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