terça-feira 23 de abril de 2024
Foto: Ascom / PMB
Home / NOTÍCIAS / Prefeitura de Barreiras flexibiliza reabertura de restaurantes, salões de beleza, academias e bares
quinta-feira 28 de maio de 2020 às 11:16h

Prefeitura de Barreiras flexibiliza reabertura de restaurantes, salões de beleza, academias e bares

NOTÍCIAS, OESTE BAIANO


Após avaliação do cenário da pandemia no município e ponderações dos especialistas da área de saúde, a Prefeitura de Barreiras publicou nesta última quarta-feira (27), o Decreto nº 95, que permite o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, barbearias e academias, a partir das 00:00h de 28 de maio, quinta-feira.

Segundo o Se Liga Barreiras, o documento traz ainda, as medidas que serão adotadas e fiscalizadas nos estabelecimentos, para que as atividades sejam realizadas sem prejuízos à saúde de trabalhadores e clientes. 

Conforme o decreto, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares poderão atender das 7h00 às 20h00, com limite de uma pessoa a cada 2m², com agendamento prévio e sem sala de espera. No local, não poderão ser ofertados bebidas ou produtos do gênero alimentício. “É obrigatório a utilização de máscara de proteção respiratória, cujo uso deverá cobrir, necessariamente, a boca e o nariz, pelo cliente e pelo profissional responsável pelo atendimento, durante todo o período de permanência do cliente no interior do estabelecimento”, informou o secretário de saúde Anderson Vian.

Sobre academias e espaços do gênero, funcionamento ficará limitado ao número de uma pessoa para cada 5m², das 5h00 às 22h00, não podendo o número de clientes ser superior a dois por instrutor. Os equipamentos (barras, alteres, colchonetes ou outros acessórios), deverão ser utilizados de forma individualizada, e higienizados com solução de álcool 70% ou outra substância desinfetante antes e depois do uso.

Bares, food trucks e restaurantes poderão funcionar com atendimento ao público até as 23h 59 e com acesso ao estabelecimento até às 23h00, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas e com quantidade máxima de duas pessoas da mesma família ou do grupo de convívio social. O decreto elenca outras necessidades, a exemplo de instalação de barreiras nos serviços de buffet, revezamento das equipes de trabalho, higienização e fixação de material informativo visível aos clientes.

Veja também

Fugitivos de Mossoró que foram recapturados ameaçam e xingam agentes em presídio

A direção da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, abriu um processo …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas