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quinta-feira 25 de novembro de 2021 às 14:08h

Prefeita de Sento Sé sofre representação ao MPE

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência apresentado contra a prefeita de Sento Sé, Ana Luíza da Silva Passos, em razão de irregularidades no contrato firmado com a empresa “CF Consultoria Tributária Municipal”, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.

Também foi determinado o ressarcimento solidário entre a prefeita e a empresa contratada da quantia de R$2.578.778,58 aos cofres municipais, tendo em vista a discrepância entre o valor efetivamente recuperado para o município de Sento Sé e o valor pago à empresa. A gestora ainda foi multada em R$20 mil.

De acordo com o termo de ocorrência, lavrado pela 21ª Inspetoria Regional do TCM, a contratação questionada visava a realização de auditorias, supervisão, acompanhamento e controle fiscal na Prefeitura de Sento Sé, “voltados para o incremento do ingresso e combate à sonegação do ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre grandes obras e sobre os serviços prestados por instituições financeiras localizadas no município”.

Para os auditores do tribunal, os serviços não foram plenamente prestados, vez que município só teria efetivamente incrementado ou recuperado, no exercício de 2018, o montante de R$769.448,94, muito aquém da expectativa que havia sido apresentada quando da contratação (R$45.491.867,86) e também menos do que alegado pela prestadora de serviços (R$16.498.042,69). Assim, entendem que o pagamento efetuado pela Administração Municipal à empresa, no montante de R$2.578.778,58, é indevido e desproporcional aos benefícios auferidos pela municipalidade.

O valor correto desse pagamento, pelos cálculos dos auditores, seria de R$115.417,34, ou seja, 15% dos reais benefícios auferidos pelo município com o acréscimo das arrecadações do ISSQN, conforme o contrato celebrado, o que provocou um dano à municipalidade no montante de R$2.463,346,24.

O conselheiro José Alfredo afirmou, em seu voto, que as planilhas de arrecadação apresentadas como suposta comprovação de recolhimento dos recursos do ISS, trazidas pela defesa para justificar os pagamentos realizados, não comprovam a participação da empresa contratada naqueles resultados. Isto porque, os recursos referentes ao ISS eram recolhidos espontaneamente pelas empresas tomadoras de serviços, por meio de retenção do tributo no ato do pagamento dos serviços, na condição de contribuintes substitutos e, quando efetuados posteriormente, com a devida correção com base na taxa SELIC. Concluiu, desta forma, ser incabível que a municipalidade tivesse realizado os pagamentos sem fazer a correlação entre o alegado trabalho e aqueles números planilhados.

A relatoria, como bem destacou o Ministério Público de Contas, também chamou a atenção para as discrepâncias entre os valores relatados na defesa, os constantes dos extratos bancários e registros do sistema SIGA, do TCM, o que demonstra que a empresa “CF Consultoria Tributaria Municipal” não apurou todas as grandes obras realizadas no município de Sento Sé, confirmando, mais uma vez, a ausência de conhecimento preciso acerca de todas as empresas que atuam regularmente na municipalidade e dos valores arrecadados a título de ISS no ano de 2018.

E, por fim, diante do grave quadro de absoluta falta de controle e fiscalização quanto aos serviços supostamente prestados e, como visto, a realização de pagamentos sem a contrapartida da contratada, considerou descabida a celebração do termo aditivo no montante de R$568.738,35.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora-geral Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, sugerindo a imputação de multa à prefeita Ana Luíza da Silva Passos, bem como o ressarcimento dos pagamentos efetuados à empresa “CF Consultoria Tributária Municipal”. Ainda cabe recurso da decisão. (Processo nº08396e19)

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