Condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, Fernando Collor de Mello, ex-presidente e ex-senador, foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Collor se tornou o sétimo ex-presidente brasileiro a ser detido. Até agora, os ex-presidentes que já foram presos de alguma forma são:
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Deodoro da Fonseca — Ficou sob uma espécie de “prisão domiciliar” após o golpe que o tirou do poder em 1891.
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Floriano Peixoto — Também foi colocado em detenção temporária durante turbulências políticas.
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Washington Luís — Preso em 1930 após ser deposto pela Revolução de 30.
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Getúlio Vargas — Não chegou a ser preso formalmente, mas ficou isolado após o Estado Novo (alguns contam isso, outros não).
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Juscelino Kubitschek — Foi detido brevemente durante o regime militar de 1964.
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Lula da Silva — Preso em 2018 no caso do triplex do Guarujá (depois as condenações foram anuladas pelo STF).
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Fernando Collor de Mello — Agora, em 2025, após sua condenação pelo STF no esquema de corrupção envolvendo contratos da BR Distribuidora.
Então, na contagem mais clássica, sim, ele é o sétimo — embora alguns historiadores possam debater dependendo de como interpretam o que aconteceu com Getúlio Vargas.
Mas voltado a Collor, após o esgotamento dos recursos apresentados, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema de fraudes que teria ocorrido em 2015 na BR Distribuidora, na época vinculada à Petrobras. A decisão impõe o cumprimento de oito anos e 10 meses de prisão em regime fechado.
O julgamento da análise da ordem foi suspenso nesta quarta-feira, pelo ministro Gilmar Mendes, após pedido de destaque, e agora será analisado pelo Plenário físico da Corte. No plenário virtual, a suspensão ocorreu com o placar de três votos pelo encerramento do caso e cumprimento imediato da pena.
Diferenças entre os processos de Lula e Collor
No dia 7 de abril de 2018, o atual presidente Lula da Silva (PT) se entregou à Polícia Federal para cumprir o mandado de prisão do então juiz federal Sergio Moro. A ordem ocorreu devido à condenação em duas instâncias no caso do triplex em Guarujá (SP), um dos quatro processos criminais que respondia no âmbito da Operação Lava Jato.
A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) definiu a pena de 12 anos e um mês de prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em 8 de novembro de 2019, o STF considerou inconstitucional a prisão do petista em segunda instância e determinou a sua soltura. Os processos de Lula continham lacunas e, após análise dos ministro, foram anulados.
Por oito votos a três, os magistrados confirmaram a decisão individual de Edson Fachin. Para o ministro, a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para julgar as ações. Além disso, o STF considerou que houve parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao analisar o caso do Triplex.
Fernando Collor
O ex-presidente Fernando Collor foi alvo de denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015, quando exercia o cargo de senador por Alagoas. Posteriormente, o caso foi aceito e julgado pelo STF.
Entre as acusações, a PGR apontou que o ex-presidente, contando com a ajuda de dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, usou de sua influência política para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo cerca de R$ 20 milhões.
Boa parte das evidências sobre o caso foram reveladas por delatores da Operação Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef. Com base nas provas coletas, o ex-presidente Collor foi condenado em 31 de maio de 2023. Por oito votos a dois, os magistrados estabeleceram a pena de oito anos e 10 meses de reclusão e multa.
A defesa de Collor entrou com recursos na Suprema Corte, mas foram rejeitados em novembro de 2024. Houve a apresentação de quatro propostas diferentes para estabelecer o tamanho da pena.
Porém, ao rejeitar recurso, a Corte manteve a decisão votada pela maioria. Recentemente, a defesa de Collor apresentou um novo requerimento sobre o tamanho da pena, mas novamente foi rejeitado, dessa vez pelo ministro Alexandre de Moraes, que autorizou o início imediato de execução de pena, com a justificativa que os advogados do ex-presidente apresentavam recursos com intuito protelatório.
Questionado sobre os dois processos contra os ex-presidentes, o advogado criminalista e professor de Direito Penal Rafael Paiva explicou que cada ação na Lava Jato é única e têm suas particularidades.
“Nós falamos em ‘processos da Lava Jato’ porque são ações penais derivadas de uma série de operações policiais que receberam esse nome. Mas cada ação é única, com partes e acusações específicas”, acrescentou.
Enzo Fachini, advogado a mestre em Direito Penal Econômico pela FGV, destacou que o caso do petista teve dois fatores fundamentais: a “incompetência do juízo” e a “parcialidade por parte de Sergio Moro”. “O processo contra Collor aconteceu de outra maneira, tramitando diretamente no STF, sem ser contaminado pelas duas nulidades”, finalizou.