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terça-feira 5 de fevereiro de 2019 às 16:01h

Pautas polêmicas vão dominar julgamentos do STF este ano

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O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu os trabalhos do ano de 2019 na última sexta-feira (1º). Com a presença de diversas autoridades dos três poderes, a cerimônia foi conduzida pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

No discurso, ele deu o tom do Tribunal para o ano. “Precisamos demonstrar unidade e colegialidade, em que pesem as divergências naturais de um colegiado, até necessárias. As ideias se discutem para o fim de uma resolução que seja a mais adequada, a mais correta e a mais justa, próprias que são da pluralidade e da democracia”, afirmou.

Na pauta de julgamento do Supremo, conforme agenda divulgada pela própria Corte, ainda no ano passado, estão temas considerados polêmicos. Confira alguns deles:

Homofobia

Entre os processos que tiveram julgamento marcado, está a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia. A data será 13 de fevereiro. As informações são da Agência Brasil.

Numa outra ação que será analisada em conjunto, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), busca que o STF declare ser um crime específico de homofobia e transfobia ofensas, agressões, discriminações e homicídios contra a comunidade LGBT. Os relatores desses processos são Celso de Mello e Edson Fachin.

Apreensão de jovens que tenham cometido infração

Uma ação do PSL, o partido do presidente Jair Bolsonaro, deseja retirar artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e facilitar a apreensão de jovens que tenham cometido infração. A ação data de 2005 e deve ser julgada em 13 de março. O partido pede que seja retirada a parte do ECA que criminaliza a apreensão de criança ou adolescente sem ordem judicial. Hoje, eles só podem ser apreendidos em “situação de flagrante delito”.

O PSL diz que os artigos ofendem cláusulas pétreas da Constituição e que, frequentemente, “crianças praticam sucessivos atos infracionais graves, são apreendidas e encaminhadas dezenas de vezes aos Conselhos Tutelares”. Apesar disso, afirma o partido, “o Estatuto não prevê uma advertência, situação que não existe em lugar nenhum do mundo”. A ação está sob responsabilidade de Gilmar Mendes.

Segunda instância

Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encarcerado desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em contrário que vinha desde 2009.

É possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF – Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki – e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes, por exemplo.

O plenário do STF nunca chegou a decidir em definitivo, numa ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para a entidade representativa dos advogados, a prisão em segunda instância não poderia ocorrer por entrar em conflito com a presunção de inocência, que deveria durar até o trânsito em julgado das ações penais – quando não é mais possível recorrer a instâncias superiores.

Aborto e aplicativos de transporte

Em 22 de maio, a possibilidade de mulheres infectadas pelo vírus da zika terem o direito ao aborto entra em pauta. Hoje, o aborto é permitido em caso de estupro ou com a comprovação de que o bebê tem anencefalia. A ação é da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e é relatada pela ministra Cármen Lúcia.

Em 30 de maio, o STF retoma julgamento sobre a possibilidade de proibição o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas. A decisão tem impacto direto em empresas de aplicativos de transportes. A ação está sob responsabilidade de Luís Roberto Barroso.

Descriminalização de usuário

No dia 5 de junho está marcado o julgamento da descriminalização de usuário de drogas. O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.

O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompido há mais de dois anos devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, antecessor de Alexandre de Moraes, que acabou herdando o processo.

O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.

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