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domingo 23 de março de 2025 às 07:07h

O que muda na situação do ex-presidente se o STF aceitar a denúncia da PGR

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide em julgamento que começa nesta terça-feira (25) se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e outros sete denunciados se tornarão réus.

A partir desse momento, eles passam a responder ao processo judicial. De acordo com o Código de Processo Penal, os réus serão citados pela Justiça.

A advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, explica que caso a Primeira Turma decida pelo recebimento da denúncia em face de Bolsonaro e os demais denunciados, “eles se tornarão réus, com a abertura de uma ação penal que inaugura a fase chamada processual”.

“Em outras palavras: a fase processual significa que os réus terão que responder a um processo penal que se iniciará com a fase de instrução penal, em que, tanto o Estado acusador, quanto a defesa dos réus apresentarão todas as provas para serem analisadas pelos ministros daquela Turma, assim como testemunhas, documental, pericial”, explica.

Ou seja, nessa fase, caso a denúncia seja recebida pelo STF, as defesas de Bolsonaro e dos demais precisam apresentar provas e indicar testemunhas que possam confrontar a denúncia apresentada pela PGR, com o intuito de comprovar a inocência deles.

Depois de responder ao processo, o réu poderá ser absolvido ou condenado a cumprir pena. De acordo com o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão, ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

A advogada explica ainda que uma das medidas cautelares comuns no decorrer da ação penal é a proibição de deixar o País. É algo que pode, ou não, ser decidido pela Corte no decorrer do processo.

Relembre a denúncia contra Bolsonaro

Bolsonaro é apontado pela PGR como líder de uma organização criminosa “baseada em projeto autoritário de poder” e “com forte influência de setores militares”.

Os crimes atribuídos ao ex-presidente da República são:

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);

golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);

Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Caso seja condenado, Bolsonaro pode ter uma pena de prisão superior a 43 anos, considerando as penas máximas e agravantes.

Independentemente de ser condenado ou não, o ex-presidente já está inelegível, por decisões da Justiça Eleitoral. Ele não poderá disputar eleições até 2030.

A defesa de Bolsonaro classificou a denúncia contra ele como “vaga”, “inepta” e “desorganizada”. “As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal como um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer”, escreveram os advogados.

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