A relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou seu relatório final na terça-feira (10) com o pedido de indiciamento de 16 pessoas por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e contra o consumidor.
Entre os alvos da relatora, estão as influenciadoras Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, além dos empresários de casas de apostas, como Fernando de Oliveira Lima, o Fernandin OIG, e José Daniel Carvalho Saturnino.
Ao pedir o indiciamento dos alvos citados, a senadora Soraya Thronicke entende que há indícios, com base nos depoimentos e provas colhidas durante a investigação, de que as 16 pessoas tenham cometido os crimes imputados no relatório. O pedido da parlamentar é o primeiro passo formal para tornar um suspeito em indiciado no âmbito de uma CPI.
O pedido da senadora deverá passar pelo crivo da maioria dos membros da CPI das Bets – ao menos seis dos 11 senadores titulares. Caso o relatório final seja aprovado com o pedido de indiciamento proposto pela relatora, as conclusões são remetidas a uma autoridade policial para que seja promovida a responsabilização civil ou criminal e o indiciamento de possíveis infratores, como prevê o artigo 58 da Constituição.
Indiciamento: o que é, quem faz e o resultado
- O que é: É a imputação a alguém, após a conclusão de uma investigação, da prática do ilícito penal, sempre que houver indícios e materialidade de autoria.
- Quem indicia: Autoridade policial: Ministério Público ou polícia (civil ou federal). A CPI não tem competência para indiciar pessoas, mas faz indicações a uma autoridade policial para investigar a responsabilização civil e criminal.
- Resultado: Após o indiciamento, o Ministério Público decide se apresenta ou não denúncia à Justiça.
De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Guilherme Nucci, “ser indicado, isto é apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica em um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado”.
Caberá ao Ministério Público decidir, com base nos elementos apontados pela CPI e em investigações complementares – caso entenda ser necessário –, se denuncia ou não os suspeitos à Justiça.
Relatório final da CPI
O documento final sugere 18 projetos de lei que tratam de apostas online e 20 medidas como “freio de arrumação” sobre as bets. Entre elas, criminalizar a “publicidade predatória de apostas” e proibir o “caça-níquel online”, como o jogo do tigrinho. A senadora considera que eles têm “efeitos exclusivamente deletérios para a população brasileira, sem qualquer contrapartida social relevante”.
“Que a CPI das Bets seja um marco divisor. Que esta seja a última vez que o Estado brasileiro se veja surpreendido por uma atividade econômica com efeitos tão deletérios e escassos controles. Que possamos, juntos, restaurar a soberania legislativa e regulatória diante de interesses poderosos e opacos”, frisou.