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quinta-feira 3 de setembro de 2020 às 10:54h

MPF pede intervenção na Vale e suspensão de dividendos; ações despencam

NOTÍCIAS


O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa Brumadinho, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para uma intervenção na alta cúpula da mineradora Vale. O órgão pede que seja nomeado um interventor judicial para identificar, em até 15 dias, os diretores que deverão ser afastados de seus cargos. Como medida coercitiva, foi solicitada a suspensão do pagamento de dividendos.

Segundo a revista Exame, por volta das 10h30 desta quinta-feira (3) as ações da mineradora na B3 recuavam 3%, pressionando o pregão.

De acordo com nota do MPF, o pedido de afastamento dos diretores se refere exclusivamente a funções corporativas encarregadas da elaboração e implementação de planos e políticas de segurança de barragens.

O MPF pede que o interventor elabore um plano de trabalho para “reestruturação da governança da mineradora”, que deve incluir metas de curto, médio e longo prazo. O órgão acrescenta que a metodologia deverá “seguir padrões internacionalmente reconhecidos em termos de medidas preventivas de desastres, de transparência, responsabilidade”.

“O plano deverá ser submetido ao juízo e aprovado, após manifestação das partes, no prazo que for judicialmente determinado”, diz a nota.

Segundo a ação, ao contrário do que afirma publicamente, “a Vale desenvolveu ao longo do tempo uma cultura interna de menosprezo aos riscos ambientais e humanos, na qual se apropria dos lucros de suas operações, mas repassa para a sociedade os riscos e efeitos deletérios de sua gestão, acarretando uma verdadeira situação de irresponsabilidade organizada.”

Dividendos

O MPF pediu a suspensão do pagamento de dividendos até que o interventor ateste a plena colaboração da empresa com as medidas de intervenção.

Na ação, também são rés a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em relação a elas, o MPF pede que sejam obrigadas a supervisionar e fazer as recomendações necessárias à implementação do plano de governança proposto e desenvolvido pelo interventor, apresentando semestralmente ao juízo relatório com os resultados das suas avaliações.

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