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sexta-feira 7 de maio de 2021 às 12:06h

MP, MPT e TCM exigem que Prefeitura de Feira de Santana pague multa de R$ 73 milhões

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Conforme uma recomendação conjunta proposta por três importantes órgãos de controle revela uma multa milionária imposta à Prefeitura de Feira de Santana em razão do descumprimento de uma decisão judicial, do ano de 2009. A sentença, já transitada em julgada, pôs fim a uma ação civil pública (nº 0052900-76.2009.5.05.0196), que está em fase de execução na Justiça do Trabalho. A recomendação foi expedida pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Tribunal de Contas dos Municípios, informa o site Olá Bahia.

A decisão judicial segundo a publicação, se deu origem a multa imposta à Prefeitura de Feira de Santana que determinou o impedindo de contratação, pelo município, “de quaisquer pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, para prestar serviços de intermediação de mão de obra em favor na execução dos serviços de saúde.

De acordo com o documento, incide sobre o Município de Feira de Santana uma expressiva multa que atualmente ultrapassa o montante de R$ 73.300.000,00. O mesmo documento também revela já ter sido expedido precatório com prazo de cumprimento até 31 de dezembro deste ano, podendo ser objeto de pedido de sequestro a partir de 01 de janeiro de 2022.

Irregularidades

A recomendação também revela uma série de pontos considerados como “graves irregularidades, que motivaram o ajuizamento da ação civil pública. Segundo os órgãos de controle, durante todo esse tempo a Prefeitura não demonstrou qualquer intenção em alterar a sua conduta, descumprindo, reiteradamente, a decisão judicial ao ampliar a contratação irregular em todas as áreas da administração pública.

O valor dessa multa, segundo os órgãos de controle, prejudica os contribuintes locais e poderia ter sido facilmente evitada se a Prefeitura Municipal tivesse deliberadamente optado por cumprir a decisão judicial.

Conforme levantamento, a Prefeitura de Feira de Santana conta, atualmente, com mais de 4 mil terceirizados, ao lado de 5.694 servidores concursados. De acordo com o Tribunal de Contas (TCM), ao apreciar as contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2019, foi detectado a existência de contratações irregulares de cooperativas e terceirização indevidas de serviços de públicos, em valores que ultrapassam R$ 100 milhões.

Recomendação

Os três órgãos de controle propõem ao prefeito Colbert Martins (MDB) uma série de recomendações. Uma delas seria a promoção, no prazo de 30 dias, de um levantamento voltado a definir o quantitativo de servidores públicos necessário a compor o quadro de pessoal da Administração Pública; definir se será adotada a delegação da execução de serviços públicos a entidades do terceiro setor, indicando, em caso afirmativo, quais os serviços que serão delegados, assim como a forma de delegação que será adotada e qual o cronograma para sua implementação.

Também foi recomendado ao prefeito Colbert Martins que se abstenha, imediatamente, de contratar, por meio de quaisquer pessoas jurídicas interpostas, inclusive cooperativas, trabalhadores terceirizados para assumir cargos, empregos ou funções da administração pública municipal expressamente previstos por Lei ou que por ela sejam criados, além de rescindir, no prazo de 120 dias, os contratos dos trabalhadores terceirizados, inclusive cooperados, que desempenham atribuições inerentes a cargos, empregos ou funções típicas da administração pública municipal.

Os mesmos órgãos de controle também recomendação ao prefeito municipal que se abstenha de firmar negócio jurídico com Organizações Sociais, salvo exclusivamente na área da saúde, mas observadas as recomendações descritas nesse mesmo documento, entre elas a criação de lei própria regulamentando o procedimento de qualificação de Organizações Sociais, assim como verificar se a Organização Social escolhida, à vista da proposta apresentada, detém comprovada capacidade operacional, responsáveis técnicos efetivos e a fixação, no contrato de gestão, que as Organizações Sociais estão impedidas de intermediar mão de obra fora dos limites excetivos e expressos em lei, entre outros.

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