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quarta-feira 27 de fevereiro de 2019 às 17:31h

MP-BA move ação contra ex-prefeito de Camaçari

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O ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado foi acionado civil e criminalmente pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pela contratação de uma empresa para prestação de serviços de engenharia civil com dispensa irregular de licitação no ano de 2016. Na ação penal e na ação de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Everardo Yunes pede a condenação do ex-prefeito pelos crimes de improbidade administrativa e inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, pelos quais pode haver condenação a mais de três anos de detenção, além de ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por até cinco anos.

O promotor registra que a contratação da empresa para executar obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba, do ‘Minha Casa Minha Vida’, em Camaçari, foi realizada no dia 8 de setembro de 2016, no último quadrimestre do mandato do ex-prefeito, o que justificaria a ação penal. “Valendo-se ilegalmente de uma suposta necessidade de contratação direta, em razão da proximidade do prazo previsto para a conclusão das obras, 30 de dezembro, Ademar declarou a inexigibilidade”, configurando assim o crime de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Já na ação de improbidade administrativa, o promotor afirma que  ao assinar o contrato no valor de R$1.585.428,11, o ex-prefeito contraiu obrigação de despesa “e não deixou disponibilidade em caixa para saldar o compromisso”, constando que “as despesas lançadas na relação contábil como ‘restos a pagar’ apresentavam uma insuficiência de recursos de R$ 567.320,20”. O promotor de Justiça assevera que o procedimento do ex-gestor público “fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta expressamente a contratação de serviços nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem que provisione, nominal e expressamente, a disponibilidade em caixa para cumprir as obrigações”.

A ação também registra que, em 2014, a Advocacia-Geral da União já havia emitido parecer recomendando que as obras, alvo do contrato irregular, fossem retomadas em novembro de 2015, “o que foi ignorado pelo ex-prefeito”.

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