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domingo 10 de outubro de 2021 às 14:27h

Lula terá de pagar R$ 150 mil após perder processo contra revista

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a revista IstoÉ não cometeu irregularidades ao publicar, em 2017, a reportagem “Levei Mala de Dinheiro para Lula”. Portanto, a determinação é que Lula pague os honorários dos advogados da revista e de Davincci, entrevistado na matéria, calculados em 15% em cima do valor da indenização solicitada, de R$ 150 mil. O ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.

A reportagem trazia uma entrevista com Davincci Lourenço de Almeida, que alegava ter levado, em 2012, uma mala de dinheiro para uma terceira pessoa que então a entregaria a Lula, como troca de apoio para obter um contrato na Petrobras.

De acordo com ex-presidente, a reportagem era mentirosa e, portanto, processou a IstoÉ, os jornalistas e autores por trás do texto, Sérgio Pandellas e Germano Oliveira, assim como o próprio Davincci. A exigência de Lula foi uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

Segundo afirmação feita pelos advogados do ex-presidente à Justiça, a declaração à revista é mentirosa e inventada por um farsante em busca de fama a qualquer custo. Também disseram que qualquer jornalista sério e responsável nunca publicaria inverdades e ofensas advindas de alguém com o histórico de Davincci, sendo que não havia qualquer elemento que corroborasse com a história narrada.

Os jornalistas se defenderam à Justiça afirmando que não interferiram nas falas do entrevistado, publicando literalmente o que havia sido dito. Também disseram que, dentro do contexto da época, na qual Lula era investigado por corrupção, as informações apresentadas tinham verossimilhança necessária para se publicar a matéria.

A defesa de ambos disse ainda que não houve juízo de valor por parte da revista sobre as declarações.

À Justiça, a defesa de Davincci declarou que Lula estava usando o processo como palanque político. O ex-presidente perdeu em primeira e segunda instâncias.

De acordo com a decisão de James Siano, desembargador e relator designado do processo, a matéria teve caráter informativo. Com relação a Davincci, afirmou que o mesmo reproduziu fatos expostos à polícia.

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