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sexta-feira 25 de março de 2022 às 17:48h

“Liberdade da jornada no teletrabalho confronta os direitos constitucionais e pode significar uma servidão à distância”, avalia especialista em Direito do Trabalho

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória com alterações no regime de trabalho remoto . Entre as mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção. A medida entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial.

A nova MP traz uma série de alterações como a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, que não descaracteriza o trabalho remoto; a possibilidade de trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terem prioridade para as vagas em teletrabalho; nas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar; entre outras.

Na visão do advogado Ronaldo Fleury sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a liberdade da jornada pode ser uma armadilha para o trabalhador. “A mudança, sob a cortina de tratar-se de uma conquista do trabalhador que teria flexibilidade de jornada no teletrabalho, importará na extinção dos limites de jornada diários e semanais assegurados na Constituição Federal inviabilizando o pagamento de trabalho em jornadas extraordinárias. É a legalização da servidão à distância”, analisa.

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