A Justiça da Bahia declarou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e determinou o retorno imediato às atividades. A decisão, proferida nesta sexta-feira (30) pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps).
A decisão atendeu a um pedido da Prefeitura, que alegou irregularidades no movimento grevista. Apesar de reconhecer o direito de greve previsto na Constituição Federal, o magistrado destacou que, no caso do funcionalismo público, esse direito deve obedecer a critérios legais, como a notificação prévia de 72 horas e a garantia da continuidade de serviços essenciais — requisitos que, segundo a Justiça, não foram cumpridos.
De acordo com o desembargador, a paralisação foi iniciada sem o aviso prévio obrigatório e comprometeu serviços fundamentais, como saúde e assistência social, impactando de forma severa a população mais vulnerável.
Além da suspensão imediata da greve, a decisão proíbe o sindicato de bloquear acessos a repartições públicas ou impedir o funcionamento de unidades de saúde e assistência social. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa adicional.
“O cidadão não pode ser privado de serviços essenciais à sua dignidade. Por isso, a paralisação deve ser suspensa até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva”, afirmou o magistrado.