terça-feira 24 de junho de 2025
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF - Foto: Divulgação/Gustavo Moreno/STF
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quinta-feira 5 de junho de 2025 às 06:18h

“Judiciário não está legislando”, diz Barroso sobre julgamento de regulação das redes

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso afirmou nesta quarta-feira (4), durante sessão, que o judiciário não está invadindo as competências do poder legislativo acerca da regulação das redes sociais, tampouco estabelecendo censura às big techs. O presidente da Corte defendeu que sejam criadas leis sobre o tema para que sejam usadas como recurso nas decisões judiciais.

“O Judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais. Num regime de separação de poderes como é a democracia brasileira é o legislativo quem legisla e cria as leis e o judiciário as aplica para solucionar litígios que são trazidos pelas partes. É exatamente o que estamos fazendo aqui”, afirmou.

O ministro expressou que há dificuldades para a justiça brasileira em abordar os assuntos por não existirem leis sobre os temas. Segundo ele, o judiciário não pode “se recusar a decidir” sobre questões de interesse público e que deve atuar nos momentos em que “a lei for omissa”.

“Quando a lei for omissa, o juiz tem que decidir o caso. Por evidente, para decidirmos os casos concretos colocados perante o tribunal, precisamos estabelecer os critérios que vão pautar o julgamento. Deixar claro os deveres que aplicamos aos novos casos que chegarem ao STF, a gente precisa explicitar quais os critérios que estamos utilizando porque são esses casos que vamos aplicar em casos idênticos que vão chegar ao tribunal”, afirmou.

O ministro reforçou que o posicionamento do Supremo não tem a ver com censura, mas com responsabilidade civil. “Estamos decidindo se as pessoas que estão se sentindo ofendidas tem ou não que ser indenizadas”, disse.

STF julga responsabilização das redes

O STF retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por usuários. A análise havia sido suspensa em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo.

O julgamento discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se não retirarem o conteúdo após ordem judicial. O dispositivo foi criado com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Até o momento três ministros manifestaram voto. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a responsabilização parcial das plataformas. Já para postagens com ofensas e crimes contra a honra, Barroso entende que a remoção só pode ocorrer por decisão judicial.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, mas de forma mais ampla. Para ambos, as empresas devem retirar do ar, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais como incitação à violência, racismo e ataques à democracia.

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