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Internet: 9 perguntas e respostas sobre impulsionamento nas eleições

quarta-feira 14 de novembro de 2018 às 16:08h

Eleição de 2018 foi a primeira em que o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a estratégia

As redes sociais usam códigos de programação (algoritmos) que selecionam e personalizam o que é visto por seus usuários. O impulsionamento de conteúdo ocorre quando uma pessoa ou empresa paga para que uma publicação seja vista pelo público, mesmo que não curtam ou sigam o perfil ou página de quem paga. Isso faz com que o conteúdo pago seja visto por um número maior de pessoas.

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais na eleição foi permitido?

Sim. A eleição de 2018 foi a primeira em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou o impulsionamento de conteúdo, mas as publicações precisavam ser identificadas como propaganda eleitoral, mostrando CNPJ e nome do candidato ou da coligação que pagou pelo serviço.

Quais as redes sociais que ofereceram o serviço de impulsionamento durante as eleições?

Apenas Facebook e Instagram. Apesar de não ser uma rede social, o Google também ofereceu um serviço de resultado de busca patrocinado, isto é, candidatos poderiam pagar para que propaganda eleitoral aparece no topo dos resultados de alguma procura no site. O Twitter optou por não explorar a veiculação de propaganda eleitoral porque precisaria desenvolver novas ferramentas exigidas pelo TSE.

Um eleitor poderia impulsionar conteúdo a favor ou contra um candidato em suas redes sociais?

Não. O TSE chegou a multar Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, por ter impulsionado conteúdo a favor de Jair Bolsonaro em sua página pessoal no Facebook. A lei permitiu o impulsionamento e o patrocínio de conteúdo eleitoral apenas por candidatos, não por eleitores.

Uma empresa poderia impulsionar conteúdo a favor ou contra um candidato em suas redes sociais?

Também não. O TSE entende que isso seria uma forma de doação eleitoral da empresa ao candidato, e nestas eleições as doações de empresas foram proibidas. A medida visou evitar a interferência do poder econômico no debate eleitoral.

O TSE permitiu a propaganda eleitoral no WhatsApp?

O TSE não regulamentou o uso do WhatsApp nas eleições de 2018. As regras sobre o envio de mensagens em massa por algum meio também não ficaram claras. Isso abriu a oportunidade para que candidatos utilizassem o WhatsApp. Para que isso acontecesse de forma legal, as mensagens deveriam ser mandadas para números de celulares reunidos em cadastros feitos pelos próprios candidatos. Foi proibida a compra de cadastros de números de celulares. A propaganda eleitoral acabou sendo regulada em parte pelos termos de conduta estabelecidos pelo WhatsApp e não pelo TSE. Segundo as regras do aplicativo, o envio de mensagens não poderia ser num ritmo abusivo, de forma automática, com o uso de robôs e “envolvendo declarações falsas, incorretas ou enganosas”.

Um apoiador ou uma empresa poderia pagar para enviar mensagens favoráveis a um candidato ou contrárias a um adversário no WhatsApp?

A lei não normatiza esse tipo atividade. No entanto, segundo Diogo Rais, especialista em Direito Eleitoral, a compra de serviços de disparo de WhatsApp por empresas para favorecer um candidato é vedada, porque isso configura uma doação não declarada de campanha, o que iria contra as normas destas eleições, que proibiram empresas de fazer qualquer tipo de doação.

Como foi o caso envolvendo a campanha de Bolsonaro?

A Folha de S.Paulo revelou em outubro que empresários impulsionaram disparos de mensagens em massa por WhatsApp contra o PT. Entre as táticas, havia o uso de telefones estrangeiros para barrar limites impostos pelo aplicativo.

Um candidato pode ser punido se seus apoiadores praticaram propaganda eleitoral indevida?

Sim. O candidato pode ser punido se tomou conhecimento que uma propaganda irregular foi feita a seu favor e não tomou nenhuma providência para que isso fosse interrompido, ou se participou dela, mesmo que indiretamente. Segundo Luciano Santos, diretor do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) a punição pode chegar até à cassação do mandato.

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