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sábado 15 de maio de 2021 às 09:12h

Governo proíbe entrada de estrangeiros por voos vindos da Índia

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O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (14), uma portaria em que proíbe a entrada de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia.

A medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus no país. A Índia tem registrado aumentos recordes no número de mortes por Covid-19 e já supera a marca dos 250 mil óbitos.

O texto publicado no Diário Oficial é assinado pelos ministros Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Marcelo Queiroga (Saúde).

O governo federal ignorava há dez dias uma recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a restrição de voos com origem ou passagem pela Índia, de acordo com o colunista do G1 Gerson Camarotti.

De acordo com o colunista, uma nota da agência foi enviada no dia 4 de maio ao Comitê de Crise para a Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, coordenado pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, e a demora da análise preocupava a área técnica.

As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:

I – brasileiro, nato ou naturalizado;

II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e

V – estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e

c) portador de Registro Nacional Migratório; e

VI – transporte de cargas.

Nos casos acima, a portaria estabelece um período de 14 dias de quarentena. Viajantes vindos do Reino Unido e da África do Sul seguem temporariamente impedidos de entrar no país, nas mesmas condições da África do Sul.

De acordo com a portaria, o descumprimento das regras impplicará para o agente infrator:

I – responsabilização civil, administrativa e penal;

II – repatriação ou deportação imediata; e

III – inabilitação de pedido de refúgio.

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