O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou nesta última segunda-feira (30) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de redistribuir para o ministro Alexandre de Moraes a relatoria da ação movida pelo Psol contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou o aumento do IOF estabelecido por decreto do presidente Lula.
A relatoria da ação contra a derrubada do aumento do IOF seria inicialmente do ministro Gilmar Mendes. No entanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu transferir o caso para o ministro Alexandre de Moraes.
A mudança de relator gerou reação imediata no parlamentar. Durante pronunciamento, Girão afirmou que a redistribuição do processo levanta suspeitas sobre a isenção da Corte.
“O ministro Alexandre Moraes, será o relator da ação no STF contra a derrubada do decreto do IOF”, disse. “Inicialmente, o caso seria analisado por Gilmar Mendes, mas foi redistribuído, a pedido do Gilmar Mendes, a Moraes, que já examina outra ação sobre o tema.”
O senador apontou o que considera uma incoerência nos critérios adotados pelo Supremo para distribuição de processos: “Olha, são dois pesos e duas medidas”.
“Quando interessa passar para o Moraes, ok”, prosseguiu. “Parece uma jogada, sim, combinada de um jogo de futebol. É uma jogada ensaiada, passa para ver se limpa a barra.”
Girão ainda citou pesquisas de opinião que apontam desgaste da imagem do STF junto à população. “Saiu outra pesquisa agora mostrando que a maioria das pessoas do Brasil, da população, tem vergonha do STF. Vergonha”, declarou.
Para o senador, o movimento pode ser uma tentativa de reconstruir a imagem de Moraes diante da opinião pública. “Acredito que Moraes vai devolver [a ação]. Isso aqui vai ser para ele manter a decisão do Congresso, para dizer que estamos numa democracia”, concluiu.
Barroso redistribui relatoria do IOF
O presidente do STF decidiu redistribuir a ação do Psol nesta segunda-feira, ao identificar conexão entre o pedido do Psol e outra ação já em andamento no tribunal, apresentada pelo PL, que também questiona mudanças promovidas pelo governo no IOF.
“As peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo”, observou Barroso. “Isso porque o Decreto Legislativo nº 176/2025 sustou os efeitos dos Decretos do presidente da República nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025. Conforme apontou Mendes, a análise do tema exige que primeiro se delimite se, ao editar os Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, ‘o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional’. Sendo assim, havendo importante grau de afinidade entre os temas em discussão e fundado risco de decisões contraditórias, incide a regra prevista no art. 55, § 3º, do CPC.”