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domingo 5 de maio de 2019 às 08:16h

Faltosos tem até amanhã para regularizar o título de eleitor

JUSTIÇA


Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizarem a situação. Para isso, será necessário procurar um posto ou cartório da Justiça Eleitoral. Quem não conseguir cumprir o prazo terá o título cancelado. Na Bahia 93.971 cidadãos precisam regularizar a situação e em Salvador, são 7.221, que correm o rico de cancelamento.

Vale alertar, que cada turno de um pleito é considerado uma eleição, por isso é preciso ficar atendo para não ter o título cancelado. De acordo, com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral, “na Bahia, um total de 98.227 eleitores foi classificado como faltoso, porém 4.256 buscaram pela regularização. Em Salvador, dos 7.439 eleitores que corriam risco de cancelamento, apenas 218 compareceram ao cartório para normalizar a situação.”

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados serão, conforme cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados a partir do próximo dia 24 de maio.

Como consultar a situação do Título

Para saber a situação do título eleitoral, o cidadão pode acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE – BA). Através do portal é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. Documentação exigida para a Regularização O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa). O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o caminho: Eleitor e eleições > Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de uma Guia de Recolhimento da união (GRU), para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

O cancelamento do Título pode provocar alguns problemas

De repente o cidadão não se dá conta de que teve o título cancelado e pode passar por alguns transtornos como: • Obter passaporte ou carteira de identidade;

• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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