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quinta-feira 30 de junho de 2022 às 13:19h

Ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães tem 10 dias para se pronunciar sobre acusações de assédio, determina MPT

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Após ser exonerado do cargo, o agora ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães recebeu um prazo de dez dias do Ministério Público do Trabalho (MPT) para se manifestar sobre as acusações de assédio de funcionárias.

Guimarães deixou o cargo nesta quarta-feira (29) após revelações de acusações de assédio sexual contra funcionárias. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público Federal e está sob sigilo.

Os despachos do MPT foram assinados pelo procurador do Trabalho do Distrito Federal Rafael Mondego Figueiredo. O primeiro exige que Guimarães apresente “manifestação sobre a denúncia” e “informem o número do celular e/ou endereço eletrônico para o envio das notificações do MPT”.

Já o segundo despacho exige que:

“Apresentar manifestação sobre a denúncia de que o Sr. PEDRO GUIMARÃES praticaria assédio sexual contra funcionárias da CEF [Caixa Econômica Federal];

Apresentar manifestação sobre a denúncia de que a CEF recebeu informações acerca da prática de assédio sexual pelo Sr. PEDRO GUIMARÃES desde o ano de 2019, mas teria acobertado os fatos;

Apresentar a relação de denúncias eventualmente apresentadas contra o Sr. PEDRO GUIMARÃES desde que assumiu o cargo de presidente da empresa pública, informando o desfecho de cada uma delas;

Apresentar manifestação sobre a denúncia de que o Sr. CELSO LEONARDO BARBOSA [vice-presidente da Caixa] causaria ‘temor’ às mulheres que trabalham no banco, levando a crer que as denúncias de assédio também se estenderiam ao referido gestor;

Apresentar relação de denúncias eventualmente apresentadas contra o Sr. CELSO LEONARDO BARBOSA desde que assumiu cargo de gestão na empresa pública, informando o desfecho de cada uma delas;

Apresentar a relação de denúncias de assédio sexual enviadas ao seu canal interno de comunicações desde o ano de 2019, indicando o desfecho de cada uma delas; e

Informar nome, celular e e-mail da pessoa autorizada a receber as notificações do MPT, na forma eletrônica.”

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