sexta-feira 19 de abril de 2024
Foto: Reprodução
Home / JUSTIÇA / Estados e municípios podem restringir locomoção sem aval federal, diz STF
quarta-feira 6 de maio de 2020 às 18:58h

Estados e municípios podem restringir locomoção sem aval federal, diz STF

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.

Veja também

G7 emite comunicado preocupado com ‘políticas não mercantis’ da China

O G7 está preocupado com o fato de as políticas e práticas não mercantis da …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas