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Empresário é multado pela Justiça Eleitoral por doação à ACM Neto

segunda-feira 16 de julho de 2018 às 07:38h

Um empresário que atua no setor imobiliário foi multado pela Justiça Eleitoral baiana por ter doado um valor acima do estipulado pela legislação para a campanha do prefeito ACM Neto (DEM) na eleição de 2016.

A sentença da juíza Fabiana Andrea Almeida de Oliveira Pellegrino, da 7ª Zona Eleitoral, foi expedida em maio deste ano, mas publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia somente nesta segunda-feira (16). A identidade do empresário foi preservada pela Justiça Eleitoral.

A ação contra E.A.P. foi movida pelo Ministerio Público Eleitoral. A doação de R$ 5 mil para a campanha do democrata teria excedido os 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior a eleição, ou seja, no exercício de 2015.

Em sua defesa, o empresário argumentou que a doação foi realmente “excessiva, mas não ilegal”. O doador também disse que o limite para a doação por pessoa fisica deve considerar a renda do nucleo familiar, o que envolve a sua esposa, com quem é casado em regime de comunhão parcial, e que, dessa forma, a suposta doação estaria dentro dos limites legais.

A juíza entendeu que o argumento do empresário não se mostrou coerente: “Primeiramente, entendo que o limite legal é pessoal, não podendo ser considerada a renda familiar no seu cálculo, sobretudo quando o doador seja casado em regime de comunhão parcial, como é a hipótese dos autos”.

A magistraga julgou procedente a representação do MPE, declarou ilegal a doação e aplicou multa de R$ 25 mil ao empresário.

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