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terça-feira 27 de outubro de 2020 às 17:23h

Empresa Jockey Club Consórcio é acusada de enganar clientes

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A empresa Jockey Club Consórcio foi acusada pelo Ministério Público estadual, em ação civil pública ajuizada na segunda-feira (26) de divulgar informações enganosas, descumprir prazos contratuais, submeter clientes a cláusulas abusivas e impossibilitar a devolução de valores pagos por produtos não entregues. Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart pede à Justiça que determine, em decisão liminar, a suspensão das atividades da empresa, por ela não ter comprovado possuir autorização do Banco Central para realizar intermediação ou administração de consórcios, e a restituir integralmente os consumidores que firmaram contratos de consórcio com ela.

De acordo com a ação, os clientes eram convencidos a realizar um pagamento de entrada para concessão de crédito suficiente para a aquisição do produto (veículos ou mesmo imóveis), com a promessa de que o valor seria disponibilizado em menos de uma semana. “No entanto, informaram os consumidores que, após transcorrer o prazo oferecido, descobriam ter ingressado em um consórcio, sem previsão para contemplação do crédito”, apontou a promotora.

Ainda conforme a ação, quando os consumidores procuraram a Jockey Club para cancelarem o contrato, muitos deles receberam a informação que só poderiam obter restituição de uma parte dos valores pagos e somente após sorteio, o qual não teria prazo para ocorrer. “Muitos consumidores nem mesmo obtiveram qualquer informação do fornecedor, não sendo respondidos por meio telefônico, por correspondência eletrônica, ou mesmo se dirigindo ao endereço do escritório da empresa”, disse Suzart.

Pesquisa realizada pela promotora em site de registro de reclamações constatou mais de 1,2 mil denúncias apresentadas por consumidores entre 14 de setembro de 2017 e 13 de setembro de 2020. Desse total, conforme a ação, foram analisadas 200 reclamações, sendo 108 sobre dificuldades no reembolso de montantes; 65 de propaganda enganosa; 16 (dezesseis) referentes às dificuldades no contato com a demandada; e11 relacionadas a obstáculos para o cancelamento do vínculo contratual.

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