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quarta-feira 2 de junho de 2021 às 09:35h

Eleitores de cinco municípios voltam às urnas neste mês de junho

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado em uma eleição para uma prefeitura tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva

Eleitores de cinco municípios – Sidrolândia (MS), Nova Pata do Iguaçu (PR), Petrolândia (SC), Campestre (MG) e Espera Feliz (MG) – voltarão às urnas no dia 13 de junho para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos.

Em Campestre (MG) concorrem ao cargo de prefeito Marco Antonio Franco (DEM) e Rafael dos Santos (PV). Já em Espera Feliz (MG), disputam o comando municipal os candidatos Adrian Oliveira Silva (PDT), Bartholomeu Miranda (PSB) e Oziel Gomes da Silva (PSD).

Na cidade paranaense de Nova Prata do Iguaçu, os candidatos ao cargo de prefeito são Edilsom José Grassi (PSDB), Sandro Oltramari (PSB) e Sérgio Faust (PL). Por sua vez, em Sidrolândia (MS) os eleitores deverão escolher entre duas candidaturas: Vanda Camilo (PP) e Enelvo Felini (PSDB).

No município de Petrolândia (SC) os nomes que disputam a preferência do eleitorado são os seguintes: Ângela da Mota (MDB), Edson Padilha (Pode) e Irone Duarte (PP).

Datas das suplementares

No início de dezembro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos ocorrem para preencher os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficam vagos devido ao indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.

Portaria TSE nº 875/2020 fixou 10 datas, entre março e dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.

De acordo com a Portaria, para a definição da data das eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral levará em conta as condições sanitárias do município, diligenciando, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo TSE para a prevenção ao contágio pela Covid-19.

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