terça-feira 23 de abril de 2024
Foto: Divulgação/TSE
Home / DESTAQUE / Eleições 2020: pré-candidatos já podem pedir voto dentro dos partidos
domingo 30 de agosto de 2020 às 15:32h

Eleições 2020: pré-candidatos já podem pedir voto dentro dos partidos

DESTAQUE, NOTÍCIAS, POLÍTICA


Antes de se apresentarem formalmente aos eleitores, os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 começam hoje a fazer propaganda no interior de seus partidos. A chamada campanha intrapartidária deve durar por até 15 dias antes da convenção das legendas.

Segundo o site Terra, em São Paulo, pelo menos a do PSD começa hoje, já que sua convenção está marcada para o dia 31 de agosto. A partir deste dia, por exemplo, o pré-candidato Andrea Matarazzo poderá fazer campanha interna para convencer os filiados do seu partido a indicá-lo para concorrer à Prefeitura de São Paulo.

Pode-se fazer campanha interna para obter a indicação de seu nome ao cargo que desejam concorrer. A lei veda, no entanto, o uso de rádio, TV e outdoor”, afirmou o advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves afirmou que as mesmas regras valem para o uso de mídias sociais, sites, e distribuição de material de campanha, como panfletos, faixas, bandeiras e camisetas.

Nas redes sociais, por exemplo, os pré-candidatos poderão disputar voto dos convencionais apenas em grupos fechados criados pelos partidos com a participação exclusiva de seus filiados. “Esse grupos podem ser abertos apenas aos convencionais”, disse Neves.

Por enquanto, a maioria dos principais partidos não definiu a data de sua convenção, nem como ela deve acontecer diante da pandemia de covid-19, se presencial ou se virtual. Somente consultas virtuais – a maioria feita por meio da internet – foram usadas até agora pelas agremiações para definir a disputa entre pré-candidatos.

Veja também

Polícia Federal deflagra operação contra lavagem de dinheiro em Feira de Santana

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas