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terça-feira 9 de junho de 2020 às 07:01h

Deputados querem que Policia Federal investigue compra de respiradores na Bahia

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A Comissão Parlamentar Interestadual de Acompanhamento e Fiscalização do Consórcio Nordeste promoveu nesta última segunda-feira (8) sua primeira reunião e decidiu encaminhar ofício à Polícia Federal solicitando a abertura de investigação sobre a suposta fraude na compra dos respiradores, que resultou em prejuízo de R$ 49 milhões para os estados nordestinos.

Os deputados participantes do colegiado também decidiram encaminhar ofício às Polícias Civis Estaduais pedindo a instauração de investigações sobre o caso. Na Bahia, além do deputado Sandro Régis (Democratas), líder da oposição na Assembleia Legislativa (AL-BA), participaram os parlamentares Alan Sanches (Democratas), vice-líder do bloco, e Tiago Correia (PSDB). Durante o encontro, realizado por videoconferência, os deputados baianos levantaram uma série de questões sobre o consórcio.

“No caso da compra dos respiradores, a Bahia fez a compra em nome dos outros estados. Ou seja, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), como presidente do consórcio, fez um convênio com ele mesmo para que, através da Secretaria da Saúde (Sesab), comprasse os respiradores. Isso precisa ser esclarecido”, disse Régis.

Para Correia, essa compra deveria ter passado pelo crivo das procuradorias dos estados. Contudo, a ata de constituição do consórcio, à qual os parlamentares da comissão ainda não tiveram acesso, diz que os pareceres jurídicos da procuradoria da Bahia seriam suficientes.

“Qual é o CNPJ, o objeto social do consórcio, ou foi apenas a ata de constituição? No caso dos respiradores, qual é a fonte dos recursos usados para o pagamento? Além disso, por que os estados entraram com valores diferentes para constituir o consórcio, qual o critério para isso? São questões que precisam ser respondidas”, disse Correia.

Os deputados da comissão decidiram também encaminhar pedidos de informações aos governos estaduais sobre a compra dos respiradores e sobre a estrutura administrativa e despesas de manutenção do consórcio.

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