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segunda-feira 8 de junho de 2020 às 18:30h

Deputado quer que Governo da Bahia compre alimentos diretamente de produtores rurais baianos

POLÍTICA


Criação do programa ‘Terra Amiga’ pelo governo estadual baiano como estratégia para adquirir, diretamente das mãos de pequenos produtores rurais, suprimentos para a segurança alimentar de famílias inteiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica no período de pandemia do coronavírus. Essa é a proposta do novo projeto de lei do deputado estadual Marcelinho Veiga (PSB) apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) esta semana.

“Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, essa ação vai ajudar os pequenos produtores e suprir necessidades vitais das pessoas mais vulneráveis, em razão da redução na renda das famílias, decorrente das medidas de isolamento vigentes”, salienta.

De acordo com o parlamentar, é fundamental que neste momento de crise o governo crie meios para que as famílias tenham o necessário para sobreviver. “No atual cenário de restrição da economia, há uma queda da atividade produtiva em toda a Bahia, que atinge com maior rigor os pequenos produtores rurais. Esse projeto busca suprir a falta de alimento, em consonância ao que determina o artigo sexto da Constituição Federal, que trata sobre direitos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e à infância, além de assistência aos desamparados”, fundamenta Marcelinho, que também é advogado.

As despesas com a execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme justificativa do deputado. Ainda segundo a proposta, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR) será a responsável por implementar a ação e fomentar o setor. O programa viabilizará a compra da produção dos agricultores familiares a preços justos e doando para pessoas em situação de risco. “Inclusive, a doação pode ser da mesma região produtora. Tudo em conformidade com o Programa de Aquisição de Alimentos [PAA]. Os produtos serão distribuídos prioritariamente para pessoas em situação de rua, mulheres provedoras das famílias, e famílias com renda comprovada inferior a dois salários, além de comunidades indígenas e tradicionais”, completa.

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