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A juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça Estadual de Santa Catarina Imagem: Reprodução/AMC
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quarta-feira 22 de junho de 2022 às 07:06h

Deputado federal aciona CNJ contra juíza que mandou criança manter gravidez

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O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) protocolou nesta última terça-feira (21) conforme Weudson Ribeiro, do UOL, pedidos para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) investiguem a conduta da juíza Joanna Zimmer e da promotora do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) Mirela Alberton, que negaram o direito ao aborto a uma criança de 10 anos.

O congressista deve pedir nesta quarta-feira (22) que o Ministério da Saúde preste esclarecimentos sobre o cumprimento da lei sobre abortamento pelo sistema de saúde. A ação ocorre depois de, durante uma audiência na 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC), a magistrada e a promotora terem tentado induzir a menina a seguir com a gravidez, fruto de estupro.

A ação de Padilha no CNJ deve tramitar junto a uma outra representação, protocolada hoje pelo advogado Thiago Viana. Em nota, o órgão afirmou que, por lei, não pode se manifestar publicamente acerca dos fatos, por se tratar de uma decisão judicial.

CRIANÇA NÃO É MÃE!

É absurdo que uma juíza induza uma criança a gestar o resultado de um estupro. Segundo a lei de atendimento às vítimas de violência sexual, instituída na minha gestão como ministro da saúde, o hospital tinha obrigação de realizar o aborto. É um direito!

— Alexandre Padilha (@padilhando) June 21, 2022

O deputado observa que a conduta das representantes da Justiça de Santa Catarina contrariam a Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que determina que hospitais da rede pública ofereçam às vítimas “atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes” de abuso sexual. “Estou indignado pois trabalhei na criação da lei que prevê atendimento humanizado nesses casos.”

A gravação vazada da sassão foi publicada hoje pelo site Intercept Brasil. A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisa se a postura da Zimmer no caso foi inapropriada. “Foi instaurado um pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, afirmou a corte em nota. O MPSC não se manifestou sobre a conduta da promotora.

Câmara dos Deputados repudia conduta

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, órgão representativo da Bancada Feminina na Casa, divulgou hoje nota de repúdio à conduta da juíza e da promotora. Na manifestação, o grupo classifica a postura da Justiça de Santa Catarina no caso como “um ataque aos direitos humanos e ao direito à saúde das meninas e mulheres”. Leia a íntegra:

“De acordo com notícias veiculadas pela imprensa no dia 20 de junho de 2022, a Justiça de Santa Catarina, ao invés de garantir o direito ao aborto previsto em lei, decidiu obrigar a criança a “aguentar mais um pouquinho” para futura adoção do bebê.

A referida decisão judicial ignorou o Código Penal que não impõe limite para o aborto em caso de estupro e segue a diretriz do Ministério da Saúde que diz que aborto só poderá ser feito até a 20ª semana, sendo que a menina já estava com 22 semanas. Diversas reportagens sobre este chocante caso causaram indignação nas redes sociais, em virtude de vídeo vazado com trechos das audiências, onde a juíza principal do caso aparece induzindo a mãe e a menina estuprada a concluir a gravidez.

Neste sentido, lamentavelmente a decisão viola direitos por questões subjetivas, ou crenças pessoais, o que não condiz com o papel do Judiciário de garantir direitos fundamentais pautados na dignidade humana das mulheres e na garantia de seus direitos de saúde sexual e reprodutiva.

Diante do exposto, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados registra seu apoio e solidariedade à menina catarinense de 10 anos e seus familiares e mantém seu compromisso de sempre atuar na defesa de mulheres e meninas brasileiras, acionando oss órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.”

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