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quarta-feira 21 de outubro de 2020 às 07:37h

Deputado Capitão Alden é autor de PL contra vacinação compulsória na Bahia

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O combate ao novo coronavírus (COVID-19) continua, o Governo Federal segue firme em manter o suporte necessário aos estados e municípios, pagamento do Auxílio Emergencial e demais ações que contemplam diversos segmentos. Dentro deste contexto da pandemia existem gestores que optam por seguir caminhos atípicos na adoção de determinadas medidas, a exemplo, do governador de São Paulo, João Doria, que pretende, após conclusão dos testes da Coronavac, fazer a vacinação compulsória no estado de São Paulo.

O deputado estadual Capitão Alden, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa da Bahia, é contra a vacinação compulsória, pois entende que cada cidadão tem o direito de decidir se quer ou não se submeter ao procedimento. O parlamentar destaca que segundo a Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, no Art 3º, define: “Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”. Dentro deste entendimento, o deputado Capitão Alden ressalta que não cabe aos governadores ou prefeitos a definição quanto a eventual obrigatoriedade da vacinação. O presidente Jair Bolsonaro já se manifestou contrário à vacinação compulsória no Brasil.

De acordo com o deputado Capitão Alden, um Projeto de Lei (PL) de sua autoria foi elaborado e protocolado junto a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para proibir a vacinação compulsória contra a COVID-19 na Bahia. “Não podemos permitir que medidas arbitrárias sejam impostas em nosso estado. Sou a favor de combater a COVID-19, mas impor vacinação compulsória é uma falta de respeito com os cidadãos e isso não podemos permitir”, afirma Alden.

O parlamentar ressalta que o PL prevê também multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada em dobro em caso de reincidência, aos gestores que não atenderem às especificações dispostas no Projeto de Lei.

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