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terça-feira 9 de março de 2021 às 10:22h

Decisão de Fachin não evita julgamento da suspeição de Moro pela 2ª Turma do STF

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta última segunda-feira (8) que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do petista foram anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos, podendo disputar eleições.

Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias”. Ou seja: encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões — o que a declaração de suspeição de Moro, uma decisão previsível, não possibilitaria. Nos dois processos envolvendo o Instituto Lula ainda não havia sentenças, apenas o recebimento das denúncias.

De todo modo, conforme publicou o ConJur, o ministro Gilmar Mendes ainda pode pautar suspeição do ex-juiz e ministro imediatamente. Foi ele quem pediu vista nesse processo e já havia avisado que levaria a discussão à 2ª Turma ainda neste semestre.

O ministro diz em seu despacho que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá “ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação” de depoimentos e de coleta de provas. Ato contínuo, o ministro declarou a perda de objeto dos pedidos de suspeição de Moro — algo que os advogados e ministros da Segunda Turma dificilmente aceitarão.

Fachin justificou a decisão com o respeito ao princípio da colegialidade. Ele afirmou que, após o julgamento do Inquérito 4.130 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

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