Em sessão conjunta realizada nesta terça-feira (17), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula da Silva (PT) ao dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 que estabelecia a correção das dotações do Fundo Partidário pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base no valor da lei orçamentária de 2016.
Objetivo da correção
O trecho derrubado determinava que as verbas do Fundo Partidário, usadas para custear atividades partidárias ao longo do ano, fossem atualizadas pela inflação acumulada desde 2016. A intenção é preservar o poder real das legendas, evitando perdas por inflação .
O governo Lula justificou o veto alegando que a medida “contraria o interesse público, pois majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral”. Em sua mensagem, o presidente afirmou que a vinculação automática dos recursos ao crescimento real da receita excederia limites de despesas primárias e não seria compatível com a responsabilidade fiscal.
Motivos do Congresso para derrubar
Parlamentares argumentaram que a correção é necessária para manter as legendas operantes, sobretudo em anos sem eleição, garantindo atividades como manutenção, debates internos e formação política. Havia consenso entre líderes de que a atualização confere previsibilidade e evita que partidos enfrentem cortes abruptos de orçamento .
Impactos imediatos
Fundo Partidário: mantém variação com base no IPCA, preservando valor real desde 2016.
Outros vetos: na mesma sessão, também foram anulados dispositivos da LDO que tratavam de outras áreas, como repasse de recursos para obras paralisadas, limpeza de convenios por estados e municípios e aquisição de purificadores em escolas.
O futuro da medida
A medida entra em vigor imediatamente, mas levanta debates sobre a sustentabilidade fiscal — especialmente em relação ao cumprimento dos limites de gastos do governo. O Executivo já sinalizou a possibilidade de questionar judicialmente a derrubada, enquanto a sociedade discute a legitimidade do reajuste automático para entidades partidárias.