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Confira os locais de votação em Salvador e no interior

Foto: Divulgação/TSE
domingo 7 de outubro de 2018 às 08:11h

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

Consulta por nome

Consulta por título

Dicas do TRE
Neste domingo (7), mais de 10 milhões de eleitores na Bahia vão escolher seus representantes nas urnas. Para orientar o eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) listou alguns dos procedimentos a serem adotados durante o pleito. Confira:

Horário da votação: A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h (horário local). Todos os que chegarem à seção eleitoral até as 17 horas poderão votar. Após este horário, porém, não será mais permitida a entrada de qualquer eleitor na fila (se houver).

Documentos: No dia da votação, não é obrigatória a apresentação do Título de Eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não serão admitidas certidões de nascimento e casamento.

Local da votação: A Justiça Eleitoral orienta aos eleitores para que consultem previamente seus locais de votação. A lista dos locais de votação das Eleições 2018 está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). O caminho, pelo menu principal, é: Eleitor e eleições > Eleitor > Título e local de votação. É importante que a busca seja feita sempre pelos meios oficiais da Justiça Eleitoral. É possível ainda consultar informação quanto ao local de votação pelo Disque-Título, (71)3373-7000, que manterá esquema de plantão no dia eleição das 6h30 às 17h.

Biometria: Os eleitores dos 55 municípios que passaram pela revisão biométrica obrigatória entre 2016 e 2018 também deverão consultar a situação de seus títulos eleitorais. Aqueles ainda não cadastrados biometricamente e que não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral tiveram seus títulos cancelados e não poderão votar este ano. O prazo para regularização será aberto somente após a realização do pleito, em 5 de novembro de 2018.

Cola Eleitoral: Para facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo de “cola eleitoral”. O material poderá ser impresso pelos eleitores e preenchido com os dados dos candidatos de sua preferência. O acesso à cabina de votação com cola de qualquer modelo é autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  É importante ressaltar, no entanto, que a cola é permitida, mas não pode ser distribuída, pois constitui crime eleitoral.

Ordem de votação: Nas Eleições Gerais 2018, o registro de voto seguirá a seguinte ordem: deputado federal, número com 4 dígitos; deputado estadual, número com 5 dígitos; senador* (primeira vaga), número com 3 dígitos; senador (segunda vaga): número com 3 dígitos; governador: número com 2 dígitos; presidente: número com 2 dígitos.

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