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quarta-feira 2 de julho de 2025 às 16:36h

Comissão da Câmara aprova projeto que prevê castração de estupradores no Brasil

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta última terça-feira (1º), um projeto que condiciona a liberdade de condenados por violência sexual ao voluntariado para castração química. O texto, que avançou na Casa e agora pode ser submetido ao plenário, estabelece que livramento condicional de estupradores deve estar associado ao alistamento voluntário para um tratamento químico-hormonal que reduziria o desejo a libido.

O relator do texto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), também estabelece o endurecimento de penas para crimes desta natureza e cria um agravante para os casos de importunação sexual contra crianças e adolescentes. Nos casos de estupro, a pena máxima subiria de 10 para 20 anos, por exemplo. Quando se tratar de estupro de vulnerável, a pena máxima que hoje é de 15 anos, poderia chegar a 20.

De acordo com advogados, a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição Federal “por se tratar de uma pena degradante, de caráter perpétuo e violar o princípio da reinserção social”. Por isso, ainda que fosse apresentada como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), encontraria barreiras legais para ser implementada.

Para o criminalista André Perecmanis, professor de Direito e Processo Penal na PUC-Rio, a proposta será considerada inconstitucional se for judicializada.

— A castração química viola três pilares do princípio da dignidade humana: é uma pena perpétua, degradante ao corpo das pessoas, e não contempla a possibilidade de reinserção social. Tem um bom uso eleitoreiro, já que mobiliza muitas pessoas que clamam por justiça, mas é mais uma proposta como a pena de morte ou a prisão perpétua: não cabe das brechas da Constituição Federal.

O criminalista Breno Melaragno também contesta a validade da proposta que, à luz da Constituição, é encarada como uma “pena cruel”. Ele ressalta que o assunto é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

— Decisões anteriores do Supremo deixam claro que esta proposta fere cláusulas pétreas. O uso eleitoral será feito, pode levar algumas pessoas ao voto, mas não terá validade prática — ressalta.

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