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quarta-feira 20 de outubro de 2021 às 20:02h

Câmara dos Deputados rejeita PEC que altera composição do CNMP

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5/2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável pela fiscalização do Ministério Público e de seus membros.

O placar ficou em 297 votos a favor, 183 contra e 4 abstenções. Por se tratar de uma PEC, eram necessários pelo menos 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos, para ser aprovada. Agora, os deputados passarão a apreciar o texto original da proposta.

Na tentativa de dirimir resistências, o relator Paulo Magalhães (PSD-BA) havia apresentado a nona versão do texto. O projeto, no entanto, foi rejeitado. Após a derrubada do texto, alguns deputados queriam votar a proposta original, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), preferiu encerrar a sessão.

O texto aumentava o número de integrantes do conselho de 14 para 17 e atribuía à Câmara e ao Senado a indicação de quatro conselheiros. Atualmente, o Legislativo indica dois membros.

As demais vagas seriam indicadas pelos Ministério Público da União (quatro membros); MP dos estados (quatro membros, sendo um dentre os que ocupam ou ocuparam, o cargo de procurador-Geral de Justiça); Supremo Tribunal Federal (STF), um membro; Superior Tribunal de Justiça (STJ), um membro; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dois membros; além do procurador-geral da República, que preside o conselho.

A proposta estabelecia o prazo de 180 dias, após a promulgação da matéria, para que o CNMP elaborasse o Código de Ética do Ministério Público brasileiro. Se este prazo não fosse cumprido, caberia ao Congresso Nacional redigir o código por meio de uma lei ordinária.

Segundo o texto, competiria exclusivamente ao STF o controle dos atos dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, os quais possuem as mesmas prerrogativas de foro e funcionais, bem como garantias constitucionais dos membros do Conselho Nacional de Justiça.

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