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terça-feira 31 de agosto de 2021 às 05:10h

Bancada ruralista diz que prioridade é passar projeto de lei; saiba mais

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A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), dona de uma das maiores bancadas de parlamentares no Congresso Nacional, acompanha com atenção o julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) fará sobre a tese do marco temporal em demarcações de terras indígenas. Sua prioridade, no entanto, não está concentrada no será decidido pelos ministros da suprema corte. É por meio do Congresso que os parlamentares se movimentam para tentar impor a tese do marco temporal, com a aprovação de um projeto de lei.

Trata-se do PL 490, de 2007, projeto que já foi tema de conversas reservadas entre a bancada ruralista e o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que se comprometeu em priorizar a sua votação pelo plenário da Casa. O texto, basicamente, impõe a mesma tese do marco temporal, além de abrir as terras indígenas para exploração de projetos do agronegócio, projetos de mineração e empreendimentos de infraestrutura.

“Continuaremos com a tramitação do projeto de lei 490, que já tem sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) e Cidadania da Câmara dos Deputados, por entender que é o Congresso Nacional o Poder com a atribuição e legitimidade para legislar, conforme prevê a Constituição Federal”, declarou a FPA à reportagem.

“Entendemos que o direito de propriedade não pode ser preterido em detrimento da demarcação de terras indígenas. O produtor rural deve ser ressarcido quando houve desapropriação da terra pela qual pagou. O direito de um não pode retirar o direito do outro.”

No dia 22 de junho, indígenas e policiais entraram em confronto em frente ao Congresso Nacional, justamente devido à aprovação do PL pela CCJ. Desde a semana passada, Brasília é palco da maior mobilização indígena que já se viu na capital federal, com 6 mil indígenas em protesto contra a tese do marco temporal.

Pelo entendimento do marco temporal, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada se for comprovado que os índios estavam sobre a terra requerida na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia, não teria direito a pedir sua demarcação.

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