A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) é a unidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, bem como pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.
Segundo a legislação vigente, cabe à CGE acompanhar o processamento das informações que são fornecidas pelos cidadãos no momento do seu cadastramento na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos ou falhas de processamento. O mesmo ocorre nos casos de multiplicidade de cadastros que são identificados durante as revisões biométricas que vêm ocorrendo em todo o país desde 2008.
Além disso, questões administrativas inerentes à organização interna da Justiça Eleitoral estão na esfera de competências da CGE. Assim, a requisição de servidores entre órgãos sob a sua jurisdição e a criação de zonas eleitorais são matérias que também passam pelo crivo da Corregedoria.
O cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral é exercido, desde outubro deste ano, pelo ministro Og Fernandes. Ele foi eleito pelo TSE entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compõem o Colegiado como membros efetivos. As funções e atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da JE estão previstas na Resolução TSE e em instruções específicas baixadas pela Corte.