O Projeto de Lei (PL) 7.619/2017, que pretende aprimorar o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na última semana. O texto que teve o aval dos parlamentares abrangeu reinvindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação.
O PL 7.619/2017 é resultado do trabalho da CPI da Lei Rouanet e propõe alterações nos mecanismos de financiamento que compõem o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): incentivo fiscal, Fundo Nacional de Cultura e Fundos de Investimento Cultural e Artístico. Entre as mudanças, destaca-se a criação da possibilidade de destinação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Cultura aos fundos estaduais e municipais de cultura – o que também é chamado de fundo a fundo.
A relatora do PL e presidente da comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), apresentou complementação de voto ao seu relatório, que foi aprovado, inserindo o pleito da Confederação para garantir melhor concordância no texto do projeto, no que se refere à proposta do fundo a fundo. Na versão original, o projeto alterava a Lei 8.313/1991 – mais conhecida como Lei Rouanet – para que os recursos do Fundo Nacional de Cultura somente fossem aplicados em projetos culturais depois de aprovados pelo governo federal, sendo permitido o financiamento máximo de 90% do custo total de cada uma dessas iniciativas com recursos oriundos desse fundo.
Diante disso, a área técnica de Cultura da CMN apontou à relatora que a medida faria com que os Municípios, no âmbito do fundo a fundo, tivessem que apresentar projetos culturais para então receber recursos, caso aprovados. Isso inviabilizaria a oportunização de melhores condições aos gestores municipais para estruturarem técnica e financeiramente o planejamento da gestão pública de cultura, em médio e longo prazo, em consonância com os planos municipais de cultura, além de discordar da dinâmica do fundo a fundo proposta pelo próprio projeto de lei. A entidade entende ainda que haveria limitação do investimento a apenas um financiamento pontual e parcial de projetos culturais, comprometendo, por exemplo, a continuidade de políticas públicas municipais para o setor.
Por isso, a parlamentar complementou o seu relatório garantindo que não seja mais necessário, no âmbito das transferências diretas do Fundo Nacional de Cultura aos demais entes federativos, que os Municípios tenham de apresentar projetos culturais para então receber até 90% do custo total de cada uma dessas iniciativas. A alteração é uma conquista do movimento municipalista e a CNM recomenda que os gestores municipais continuem a acompanhar a tramitação desse importante projeto de lei no Congresso Nacional.
Pauta municipalista
A CNM entende que é fundamental a criação, no âmbito da Cultura, da transferência de recursos financeiros federais aos Municípios, de forma direta, simplificada, transparente e em plataforma única – e não apenas por meio de convênios e contratos de repasse -, de modo que assegure a obrigatoriedade de repasses financeiros regulares, automáticos e equitativos. Contudo, a entidade alerta que isso não é suficiente para que os Municípios tenham melhores condições de estruturar técnica e financeiramente sua gestão pública municipal de cultura, em curto, médio e longo prazo, viabilizando a formulação, a implantação e o desenvolvimento dos sistemas municipais de cultura, de seus respectivos elementos constitutivos e de programas, políticas, projetos e ações culturais locais.
Também é necessário que ocorra o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura, no contexto da Lei Rouanet, bem como o aumento expressivo dos recursos federais para a Cultura, em concordância com o inc. XII do § 1º do art. 216-A da Constituição Federal, que estabeleceu como um dos princípios do Sistema Nacional de Cultura a “ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura”.
Nesse sentido, destaca-se também a articulação da CNM junto ao Congresso Nacional, que resultou na ampliação de 0,4% para 0,9% da destinação do produto da arrecadação de cada emissão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) ao Fundo Nacional de Cultura. Ou seja, a atuação da entidade mais que dobrou a porcentagem prevista inicialmente no texto da Medida Provisória 846/2018. O recurso – diante da sanção da Lei Federal 13.756/2018 – deve corresponder ao montante de R$ 1,8 milhão, assim que criada a Lotex.