Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL BR), através de seu jurista e Vice-Presidente Jurídico, Dr. Wladimir Sérgio Reale, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7784, com pedido de liminar, contra ato interno do Ministério Público Federal (MPF) que instituiu uma unidade operativa denominada “GAECO NACIONAL”.
Na petição apresentada, são trazidos diversos argumentos sobre a inconstitucionalidade formal e material do ato impugnado, dentre os quais, em síntese:
- Inconstitucionalidade formal do ato infralegal do MPF, pois a criação de órgãos em sua estrutura depende de lei com análise pelo Congresso Nacional;
- Inconstitucionalidade material pela exorbitância de atribuições de caráter de persecução penal que colidem com as atribuições de apuração da Polícia Federal, prejudicando investigações e criando choques institucionais que afetam a efetividade da persecução penal em conformidade com a Constituição Federal, gerando nulidades a serem exploradas;
A presente ADI foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, que será o relator.
Lembremos que o STF decidiu em caráter geral no âmbito das ADIs 2943 e 3309 no ano passado limitações claras ao poder investigatório do Ministério Público, o qual a criação do intitulado “GAECO NACIONAL” não convergiu.