Todos os caixas eletrônicos existentes na Bahia terão que oferecer função para depósito. É o que obriga o Projeto de Lei 23.303/2019, de autoria do deputado Zé Cocá (PP), que justifica a proposição como modo de “resguardar o interesse dos clientes e consumidores dos produtos e serviços oferecidos pelo sistema bancário no Estado”.
O banco que descumprir a lei, caso venha ser sancionada pelo Governador, vai pagar multa, que chega a 10 salários mínimos vigentes a cada reincidência.
As instituições bancárias instalaram terminais eletrônicos de autoatendimento com a finalidade de desburocratizar transações bancárias, para não serem feitas exclusivamente pelo caixa físico, constata o deputado. Mas ele informa também que, “não raras vezes, seus clientes se defrontam com filas para realização de depósitos via caixa eletrônico, pois nem todos os caixas eletrônicos possuem a função de depósito”.