Uma nova lei vai impulsionar o crescimento da economia nacional por meio de investimentos na infraestrutura. A edição de quarta-feira (10) do Diário Oficial da União traz a Lei nº 14.801/2024 , sancionada integralmente pelo presidente da República, Lula da Silva (PT). O texto estabelece regras para a emissão de debêntures de infraestrutura por empresas da iniciativa privada que exploram serviços públicos e prevê criação de incentivos tributários para as empresas que financiam projetos de infraestrutura e emitem esses títulos.
“É um incentivo à captação de recursos no mercado para o desenvolvimento de projetos de investimentos na infraestrutura do país. Um dos setores a serem beneficiados é o de transportes, pois essa captação inovadora de capital privado reduzirá custos e, consequentemente, a pressão sobre o orçamento público, além de estimular a integração e o desenvolvimento do Brasil”, disse o ministro dos Transportes, Renan Filho.
A medida beneficiará, com incentivos tributários, operadoras, concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas de serviços públicos. O modelo viabiliza ainda a atração de recursos dos investidores institucionais como fundos de pensão e seguradoras, com incidência de imposto na fonte, além de recursos externos, complementando o atual modelo em operação, cujos papéis apresentam incentivo à participação da pessoa física.
Impactos
Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Os impactos mais significativos previstos pela lei sancionada são:
• Redução de custos relacionados ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura;
• Atração de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras;
• Redução da burocracia no processo de autorização de debêntures incentivadas por ministérios;
• Promoção de investimentos para infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O que é?
Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinável período. Além de negociáveis no mercado, o mecanismo – ao contrário das ações –asseguram ao investidor uma renda fixa. É similar a um empréstimo que o comprador faz à empresa que a emitiu.
Conforme a Lei nº 14.801/2024, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030”. A listagem com todas as áreas nas quais os recursos poderão ser aplicados caberá a um regulamento ainda a ser publicado.