sábado 23 de novembro de 2024
Sessão da Câmara — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Home / DESTAQUE / Câmara dos Deputados aprova projeto que endurece penas para roubo e furto
quarta-feira 1 de novembro de 2023 às 07:20h

Câmara dos Deputados aprova projeto que endurece penas para roubo e furto

DESTAQUE, NOTÍCIAS, POLÍTICA


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última terça-feira (31), o projeto substituto que endurece penas de crimes previstos no Código Penal brasileiro. A proposta segue para apreciação do Senado Federal.

De acordo com as modificações propostas ao texto original pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), os seguintes crimes podem sofrer alterações de penalidade:

Novas penas para roubos e furtos

CRIME PENA ATUAL PENA PROPOSTA
Furto reclusão, de 1 a 4 anos, e multa reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Furto qualificado reclusão, de 2 a 8 anos, e multa reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
Furto qualificado por fraude em dispositivos eletrônicos reclusão, de 4 a 8 anos, e multa reclusão, de 4 a 10 anos, e multa
Furto qualificado de veículo transportado para fora do Estado reclusão, de 3 a 8 anos reclusão, de 4 a 10 anos
Furto qualificado de animal de produção reclusão, de 2 a 5 anos reclusão, de 4 a 10 anos
Furto qualificado de animal doméstico não há reclusão, de 4 a 10 anos
Furto qualificado de dispositivos eletrônicos não há reclusão, de 4 a 10 anos e multa
Roubo reclusão, de 4 a 10 anos, e multa reclusão, de 6 a 10 anos, e multa
Roubo com lesão corporal grave reclusão, de 7 a 18 anos, e multa reclusão, de 16 a 24 anos, e multa
Latrocínio reclusão, de 20 a 30 anos, e multa reclusão de 24 a 30 anos, e multa
Receptação reclusão, de 1 a 4 anos, e multa reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Receptação qualificada de cabos e equipamentos de serviços essenciais não há aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo
Receptação de animal de produção reclusão, de 2 a 5 anos, e multa reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
Receptação de animal doméstico não há reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
Interromper serviço telefônico detenção, de 1 a 3 anos, e multa reclusão, de 2 a 4 anos, e multa

Entre as alterações, a proposta aumenta a pena mínima de sete para 16 anos para quem cometer roubo com lesão corporal grave. Além disso, também amplia em quatro anos o tempo mínimo para prisão por latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passando de 20 para 24 anos.

O relator afirmou ainda que a Câmara equiparou as penas dos crimes de latrocínio e de lesão corporal grave ao crime de extorsão mediante sequestro qualificado.

“A gravidade e a lesividade de ambos os crimes nessas circunstâncias assemelham-se”, afirmou Gaspar.
Já o furto simples pode ter a pena mínima aumentada de um para dois anos, e a máxima, de quatro para seis anos.

O texto ainda propõe adicionar novos tipos de crimes ao Código Penal, são eles:

  • furto qualificado mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
  • furto qualificado mediante a subtração de animal doméstico;
  • furto qualificado mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
  • roubo mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
  • roubo mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
  • receptação qualificada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
  • receptação animal de modo a adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito, com a finalidade de comercialização, animal doméstico;
  • fraude bancária para quem cede, de forma gratuita ou onerosamente, a conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa.

Entre as novidades propostas do relator, está o reconhecimento como crime a receptação de animais domésticos, que poderá resultar em reclusão de três a oito anos e multa a quem praticar a infração.

“Esse tipo de conduta tem se tornado cada vez mais frequente, gerando grandes prejuízos para a população. Além de causar danos materiais, esses delitos também afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos”, justificou o relator.

Também foram tipificados como crime os furtos, roubos e receptação de cabos e equipamentos que possa prejudicar o funcionamento de serviços essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.

Emendas acatadas

O relator ainda aprovou duas sugestões de emendas ao projeto para definir como crime o estelionato via fraude bancária e endurecer o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

A primeira proposta foi feita pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que também é o autor inicial do projeto.

Também define como crime a fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa.

Já para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, a proposta de emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) prevê que a pena passe de um a três anos para de dois a quatro anos.

Tramitação

A base do governo tentou, em três momentos, adiar a discussão e retirar o projeto da pauta. No entanto, em ambas as votações, acabou sendo derrotado.

Na primeira votação, para retirada de pauta, o governo foi derrotado por 234 votos. Já na segunda, de adiamento da discussão, a votação contrária foi maior, 246 votos. Na última tentativa de adiamento, o governo foi derrotado por 253 votos.

O governo justifica que a proposta de reforma do Código Penal pretende apenas aumentar a população carcerária brasileira, que em 2022 atingiu 832.295 pessoas presas, de acordo com a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

“Mais de 100 mil estão presas por furtos, por crimes sem cometimento de violência. Onde está essa impunidade?”, afirmou o deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ).

“Se a epidemia é real, prender as pessoas não está dando resultado. O que estamos dizendo é que a solução vendida para resolver esse problema não vai resolver, ‘aumentar penas, vai desestimular crimes’. Isso é uma ilusão.”

Crimes contra a democracia

Apesar de ser contrário a proposição de aumento das penas de roubo e furto, o governo federal anunciou em julho dois projetos de lei que pretendem endurecer o combate a crimes contra a democracia.

As duas propostas, chamadas de “Pacote da Democracia”, preveem aumento de penas e a adoção de sanções financeiras a suspeitos de crimes do tipo. Os textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia no Palácio do Planalto.

Veja também

Após extensa agenda em Londres, Débora Régis diz: “Vamos tirar a cidade do atraso”

A prefeita eleita de Lauro de Freitas, Débora Regis (União Brasil), retorna nesta sexta-feira (22) …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!