O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Lei Orgânica das Polícias Civis, que cria um parâmetro nacional e unifica as regras de cada estado para a categoria.
O texto, que segue para sanção presidencial, teve origem em uma proposta que tramitava desde 2007. O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu a aprovação da proposta citando os recentes ataques de milicianos no Rio de Janeiro.
“A segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade. (…) Uma polícia civil estruturada é pedra angular no combate a esses criminosos”, disse Vieira.
Aposentadoria integral
O texto prevê, entre outros pontos, aposentadoria integral para os profissionais — ou seja, benefício com o valor igual à média dos salários dos policiais que estão na ativa.
Segundo a proposta, o valor da aposentadoria será reajustado na mesma proporção e data que a remuneração dos agentes em atividade. A matéria também autoriza porte de arma de fogo aos aposentados.
Veja outros pontos previstos pela proposta aprovada:
- registro e livre porte de arma;
- prisão especial, comunicação ao chefe direto do agente de sua prisão, assistência por um advogado público;
- carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;
- licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade. Garantia à policial civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço compatíveis com sua rotina. E também a garantia de retorno e de
- permanência na mesma lotação por seis meses após o retorno da licença-maternidade;
- ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;
- pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;
- indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade (exposição a substâncias nocivas) e por atividade em local de difícil acesso;
- estabilidade após três anos no exercício da função;
- pensão para os dependentes (vitalícia para cônjuge ou companheiro) com remuneração do cargo da classe mais elevada em caso de morte decorrente de agressão, moléstia grave, doença ocupacional ou função policial;
- os estados poderão inaugurar unidades de saúde para dar assistência aos policiais, seus dependentes e pensionistas, que poderão oferecer assistência psiquiátrica e psicológica.