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quarta-feira 22 de junho de 2022 às 06:58h

Justiça desbloqueia bens de Alckmin em ação sobre repasses da Odebrecht

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Justiça de São Paulo determinou o desbloqueio dos bens do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSB), pré-candidato a vice na chapa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

Alckmin é réu em ação civil de improbidade administrativa sob a acusação de supostos repasses não declarados da Odebrecht no valor de R$ 7,8 milhões para a campanha do tucano em 2014, quando ele foi reeleito governador.

Os bens de Alckmin estavam bloqueados desde 2019 por determinação da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em atendimento a um pedido do Ministério Público estadual paulista.

Em decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21), a vara revogou o congelamento de ativos sob a justificativa de que não há indícios de que o ex-governador esteja agindo para se desfazer de seu patrimônio para dificultar um eventual pagamento em caso de condenação.

Segundo o despacho, houve uma alteração na legislação em 2021 e agora “não basta mais a alegação genérica de perigo ao resultado útil do processo, sendo necessária a demonstração de fatos concretos que evidenciem que o investigado está tentando ocultar, desviar ou dilapidar seus bens”.

Em 2019 a Justiça havia determinado o bloqueio de R$ 39,7 milhões de Alckmin e outros acusados. Também havia sido decretada a indisponibilidade de veículos licenciados em nome dos réus e o congelamento de contas-correntes e aplicações financeiras deles.

Na eleição de 2018, Alckmin declarou ter um total de bens de R$ 1,38 milhão, o que incluía aplicações financeiras, imóveis em sua cidade, Pindamonhangaba (interior de São Paulo), e na capital paulista, cabeças de gado e uma área rural herdada.

Procurado pela Folha, o Ministério Público informou por meio de sua assessoria que “a decisão será atacada por recurso adequado”.

No ano de 2019, na ocasião do bloqueio judicial, a defesa de Alckmin afirmou que a decisão de congelamento de ativos era “fundada em grave erro, porque não há, nem poderia haver, qualquer associação da suposta doação eleitoral —que se desconhece— com atos de governo”.

Na oportunidade, a defesa afirmou ainda que a “correção de seus atos [de Alckmin] à frente do Governo de São Paulo tornam infundada e injustificável qualquer presunção de prática de improbidade administrativa”.

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