O Projeto de Lei (PL nº 24.575/2022) do Poder Executivo que modifica duas leis que versam sobre créditos decorrentes de precatório já está na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O texto alcança a Lei nº 14.362, de 30 de setembro de 2021, que autorizou a cessão desses valores à instituição financeira pública, e a Lei nº 14.017, de 24 de outubro de 2018, que adequou o regulamento da compensação financeira de débitos de natureza tributária, inscritos na dívida ativa, às modificações introduzidas na Constituição Federal.
Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o governador Rui Costa solicitou urgência na tramitação da proposta. Sobre a alteração na Lei nº 14.362, o gestor explicou que o objetivo é ajustá-la “às modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, ratificando o compromisso do Governo do Estado com o Magistério Público”. A mudança na Lei nº 14.017 também é justificada para acompanhar “as modificações introduzidas na Carta Magna”, registrou Rui Costa.
O PL acrescenta à Lei nº 14.362 o seguinte parágrafo único, após o Artigo 1º: “A autorização prevista no caput deste artigo não incide sobre parcela do precatório a ser repassada aos profissionais do magistério, considerando o percentual indicado no parágrafo único do art. 5o da Emenda Constitucional no 114, de 16 de dezembro de 2021”. A proposta apresenta outra ementa à Lei nº 14.017, além de outros acréscimos e modificações referentes à compensação dos precatórios e oferta de créditos líquidos.