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quarta-feira 23 de março de 2022 às 16:22h

Partido indenizará mulher por ter tido seu nome em candidatura fraudulenta

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Conforme o ConJur, a lesão a direitos de personalidade dá ensejo ao pagamento de indenização. Assim entendeu o juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP), ao condenar o diretório municipal do Partido Trabalhista Nacional (PTN) a indenizar uma mulher que teve seu nome usado em uma candidatura fraudulenta.

A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil. A autora foi candidata a vereadora pelo partido em 2008, mas soube por amigos que seu nome havia sido incluído novamente na eleição de 2012. Ela constatou no cartório eleitoral que foi inscrita pelo mesmo partido, mas sem seu consentimento, e notificou o fato à autoridade policial.

Durante as investigações, descobriu-se que o diretório do partido entregou documentos com assinatura falsa da autora e com previsão de R$ 5 milhões como limite de financiamento de campanha. Ao julgar a ação procedente em parte, o juiz disse que, na eleição de 2012, houve elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres, assim como ocorreu com a autora.

“A responsabilidade civil do diretório municipal do partido, pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta utilização do nome da autora, está bem caracterizada”, afirmou o juiz. Ele afastou o argumento do PTN de que haveria prescrição da pretensão indenizatória, uma vez que a ação só foi proposta em agosto de 2015.

Isso porque, conforme o magistrado, o ato ilícito não era passível de conhecimento pela autora antes da aproximação da eleição e da divulgação dos candidatos do PTN, “presumindo-se, assim, que tenha a autora tomado ciência em outubro de 2012, principiando então a fluir o lapso prescricional”.

O magistrado também disse segundo o ConJur, que a conduta ilícita do partido “malferiu direitos da personalidade da demandante”, tanto relacionados à honra objetiva (nome, imagem e reputação), quanto relativos à integridade psíquica (considerado o estresse e perturbação provocados pela instauração de procedimento de prestação de contas e pelas as múltiplas providências necessárias à elucidação da questão).

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