A sete meses do início das campanhas eleitorais, o limite de gasto permitido para cada candidato ainda não foi fixado. O Congresso Nacional tinha até o ano passado conforme Carolina Brígido, do UOL, para aprovar lei específica sobre o assunto, mas o ano legislativo foi encerrado sem que os parlamentares definissem um teto.
Em dezembro, para tentar solucionar o problema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que ele mesmo poderia fixar o valor. Até agora, não fez isso. Não há previsão de quando a questão será resolvida. Enquanto isso, os pré-candidatos estão no escuro no planejamento de gastos de campanha deste ano.
O valor total das campanhas será de R$ 5,7 bilhões, de acordo com o texto promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. A quantia corresponde ao Fundo Eleitoral e foi prevista no orçamento de 2022. O dinheiro é público e será dividido entre os partidos políticos.
Segundo o artigo 18 da Lei da Eleições, “os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo TSE”. Primeiro, o Congresso aprova um projeto com os parâmetros dos gastos – como, por exemplo, a correção à inflação da eleição anterior. Em seguida, o TSE edita uma resolução definindo os valores em reais. Sem lei aprovada, o mais provável é que o tribunal baixe uma resolução sem definição prévia de parâmetros por parte dos parlamentares.
Para as eleições de 2018, o Congresso Nacional aprovou a lei que fixou limites de gastos para os candidatos em 6 de outubro do ano anterior. Em seguida, o TSE estabeleceu, na resolução, que a campanha para presidente da República poderia custar até R$ 70 milhões. Para os candidatos que fossem para o segundo turno, o valor seria acrescido de R$ 35 milhões.
Para as eleições de 2020, o Congresso aprovou a lei com os limites de gastos em 3 de outubro. O critério foi a atualização dos gastos da eleição municipal de 2016 conforme o IPCA. Os valores desembolsados na eleição municipal variam de acordo com o eleitorado de cada cidade.
A pena prevista para quem desrespeita os limites de gastos de campanha é o pagamento de mula no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto na Lei das Inelegibilidades. Sem valor fixado, não há como punir ninguém.