O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu o decreto municipal que exige o comprovante da vacinação contra Covid-19 para ingresso em locais fechados no Rio de Janeiro. Ação foi levada à corte pelo município após duas decisões no Tribunal de Justiça do RJ contra a medida do prefeito Eduardo Paes.
“Defiro a liminar, para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0069278-54.2021.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, do Prefeito do Rio de Janeiro, até ulterior decisão nestes autos. Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após, notifique-se as associações autoras do processo de origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República”, decidiu Fux, presidente do STF.
O primeiro revés foi graças a decisão da desembargadora Marília Castro Neves, que permitiu que o documento não fosse exigido para entrada nos clubes Militar e Naval do Rio. Nesta quarta-feira, 29, o desembargador Paulo Rangel concedeu Habeas Corpus coletivo para quem que não quiser se submeter à exigência adotada para prevenir a propagação da Covid-19.
“A vacinação é medida eficaz à contenção da disseminação do vírus, portanto, exigir comprovação de vacinação para circulação em ambientes coletivos efetivamente tem o condão de precaver a propagação da Covid–19, tratando–se de medida que hialinamente promove o princípio da precaução. Já é reconhecido pela comunidade científica que a vacinação não somente protege os indivíduos vacinados, como também reduz a chance de transmitirem o vírus a outras pessoas”, argumentou o município.
Conforme informa o Radar, desembargador Rangel é famoso por dar decisões favoráveis a Flávio Bolsonaro, como a permissão para que o filho do presidente mantivesse o foro privilegiado no caso das suspeitas de rachadinhas, contrariando orientação do STF. Já a magistrada Marília Castro Neves foi acusada de calúnia por espalhar fake news contra a vereadora Marielle Franco — o Superior Tribunal de Justiça entendeu que ela se retratou e a absolveu.