Foi aberta na última terça-feira (28), a consulta pública da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para receber sugestões da sociedade sobre a norma de referência a respeito da padronização dos aditivos aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água potável e sanitário. Disponível no Sistema de Participação Social da ANA, a consulta pública acontecerá até as 23h59 do dia 17 de outubro.
Essa consulta pública para a padronização dos aditivos aos contratos de programa e de concessão para os serviços de abastecimento e esgotamento busca subsidiar a edição da norma de referência para orientar os termos aditivos a serem celebrados com o objetivo de incorporar as metas previstas no caput do artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007, alterada pelo novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020. Nesse sentido, a consulta visa a contribuir para o alcance de metas para os serviços de água e esgotos previstas no novo marco legal do setor.
Segundo o caput do artigo 11-B, os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Além disso, os contratos deverão possuir metas quantitativas de não intermitência do abastecimento de água (continuidade do serviço), de redução de perdas nas redes de distribuição e de melhoria dos processos de tratamento de água e esgotos.
Em 2 de setembro a ANA realizou audiência pública para receber sugestões da sociedade quanto aos principais aspectos dos contratos de programa que devem ser aprimorados para serem adaptados ao novo marco legal do saneamento e as diretrizes para esse processo. Na ocasião, foi evidenciada a existência de diversas percepções sobre o conteúdo dos aditivos aos contratos de programa e de concessão.
“A função principal da ANA estabelecida no novo marco de saneamento é a de harmonizar a regulação, reduzir incertezas e eliminar, progressivamente, as distorções e as fragilidades dos instrumentos contratuais. Esta norma propicia a padronização dos contratos, dando cumprimento ao estabelecido no artigo 11-B do novo marco. Assim, vamos progressivamente construindo um ambiente que atraia investidores e assegure qualidade e universalidade dos serviços, com segurança jurídica”, afirmou a diretora-presidente da Agência, Christianne Dias.
Essa norma de referência será a segunda editada pela ANA após o novo marco legal do saneamento, que conferiu à Agência a tarefa de editar diretrizes nacionais para o setor. O planejamento dos assuntos a serem estudados pela ANA consta de sua Agenda Regulatória, que indica a possibilidade de normatização dos temas elencados pela instituição. A observância dessas normas após sua publicação é condição para o acesso aos recursos públicos federais pelos titulares (municípios) e prestadores dos serviços de saneamento.
Os indicadores de cobertura dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos no Brasil estão aquém das metas de universalização estabelecidas pela Lei nº 14.026/2020. No caso do abastecimento de água, o serviço chega a cerca de 84% dos brasileiros, enquanto a coleta de esgotos atende a 54% da população. Por outro lado, os contratos, em sua maioria, não apresentam metas de universalização em suas cláusulas tanto nos contratos de programa quanto de concessões. Também existe uma lacuna na previsão de investimentos ou de cobertura dos serviços na forma definida pelo novo marco legal do saneamento.
ANA e o marco legal do saneamento
Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, que é editar normas de referência para o setor, acesse a página www.gov.br/ana/