A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta última terça-feira (8) um projeto que estabelece, entre outros pontos, auxílio de até R$ 3,5 mil para agricultores familiares em razão da pandemia. Com a aprovação, a proposta segue para o Senado.
De acordo com o texto aprovado, o auxílio para agricultores familiares deve valer até 31 de dezembro de 2022. Durante a sessão, o governo orientou voto contrário à proposta, alegando falta de previsão orçamentária.
O projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, a fim de beneficiar agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
Os valores
Pelo texto, o agricultor deve se comprometer a implementar um projeto de estruturação da unidade familiar. A União poderá transferir os seguintes valores aos beneficiários, em parcela única:
- R$ 2.500,00 por unidade familiar;
- R$ 3.000,00 quando o benefício for destinado à mulher agricultora familiar;
- Até R$ 3.500,00 quando o projeto de estruturação contemplar implementação de fossas sépticas, cisternas ou outras tecnologias de acesso à água para consumo e produção de alimentos.
Além disso, segundo o projeto, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) deverá repassar R$ 100, com recursos da União, às entidades de assistência técnica e extensão rural que elaborarem os projetos de estruturação previstos na proposta.
O beneficiário que descumprir as regras da proposta deverá ressarcir os valores.
Outros pontos da proposta
Saiba abaixo outros pontos da proposta aprovada pela Câmara:
- Benefício Garantia-Safra: o benefício será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares que se encaixarem na lei até dezembro de 2022, desde que apresentem laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra;
- Linhas de crédito: o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve criar, até o fim de 2022, linhas de crédito rural para o agricultor familiar e pequenos produtores de leite, com taxa zerada de juros ao ano;
- Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar: benefício de até R$ 6 mil anuais por unidade familiar e, em caso de mulheres agricultoras, de até R$ 7 mil para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
- Operações de crédito: o texto autoriza a prorrogação por um ano, a renegociação e a concessão de rebates e outros benefícios a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção.